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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 159 de 9 de Outubro de 2018

Designa os membros do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SMT nº 150, de 26 de setembro de 2018, para elaborar estudos e apresentar diretrizes estratégicas para a adequação da estrutura organizacional e dos processos de trabalho do Departamento de Transportes Públicos – DTP ao Projeto DTP Digital, assim como da legislação municipal pertinente às competências que exerce e às atribuições que desempenha.

PORTARIA SMT N° 159, de 09 de outubro de 2018.

Designa os membros do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SMT nº 150, de 26 de setembro de 2018, para elaborar estudos e apresentar diretrizes estratégicas para a adequação da estrutura organizacional e dos processos de trabalho do Departamento de Transportes Públicos – DTP ao Projeto DTP Digital, assim como da legislação municipal pertinente às competências que exerce e às atribuições que desempenha.

NOURIVAL PANTANO JUNIOR, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes Substituto, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar os servidores e empregados públicos abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SMT nº 150, de 26 de setembro de 2018:

I - Francisco Alberto Aires Mesquita, R.F. nº 850.417-2;

II - Adilson Pereira de Carvalho, R.F. nº 851.712-6;

III – Diego Kovags Moreira – R.F. nº 841.168-9

IV - Edna Terezinha Baratto, R.F. nº 548.308.5;

V - Everton da Costa Wagner, Reg. 13.364-7;

VI - Gilmar Pereira Miranda, R.F. nº 817.531-4;

VII - Mariana Santana Pereira Santos, Pront. 123.215-0;

VIII - Raquel Lima, Pront. 124.351-9;

IX - Rene Ferreira dos Santos, Reg. 10.193-1;

X - Simone de Souza Brito, Pront. 123.750-0;

XI - Takako Asakura, R.F. nº 134.426-9.

§ 1º. O Presidente designará membro para auxiliá-lo na organização e orientação das atividades do Grupo de Trabalho e nas reuniões de trabalho, membro esse que o substituirá em seus impedimentos.

§ 2º. O Presidente convocará os membros do Grupo conforme o tema a ser tratado na reunião de trabalho.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo