Institui Grupo de Trabalho para estudar e elaborar proposta de reestruturação e modernização do Departamento de Transportes Públicos-DTP e dá outras providências.
PORTARIA N.º 57/2016 - SMT
Institui Grupo de Trabalho para estudar e elaborar proposta de reestruturação e modernização do Departamento de Transportes Públicos-DTP e dá outras providências.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos;
CONSIDERANDO que o artigo 172 da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece como competência do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, organizar, operacionalizar e fiscalizar os serviços de transporte;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de oferecer a prestação de serviços com maior eficiência, conforto, agilidade e comodidade para a sociedade, possibilitando as opções de atendimento descentralizado por meio eletrônicos;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir um grupo de trabalho interno interdisciplinar com a finalidade de elaborar estudos e apresentar proposta de melhorias procedimentais e normativas visando desburocratizar e oferecer atendimento ágil e eficiente aos munícipes que se relacionam com o Departamento de Transportes Públicos DTP.
Art. 2º - O grupo deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, dentre outras medidas, analisar e propor revisão dos métodos, o uso novas tecnologias e adequação das normas vigentes que determinam os procedimentos internos atualmente existentes.
Art. 3º - Ao final, o grupo deverá apresentar relatório contendo indicativos que determinem a efetivação das medidas, bem como prazos e cronogramas de execução.
Art. 4º - O grupo de trabalho será composto pelos membros a seguir elencados, sob a coordenação e supervisão do primeiro, a saber:
- José Evaldo Gonçalo RF nº 702.307-3
- Roberto Brederode Sihler Prontuário nº 827.499-1
- Renan Domingos Alves Vieira Prontuário nº 122.745-9
- João Massayuki Sakurai Prontuário nº 530.586-1
- Mariana Santana Pereira Santos Prontuário nº 123.215-0
- Eduardo Bichir Cassis Prontuário nº 123.875
Parágrafo Único : Em caso de ausência do coordenador, assumirá o segundo nomeado
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 22/16.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo