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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 22 de 21 de Março de 2016

Institui Grupo de Trabalho para estudar e elaborar proposta de reestruturação e modernização do Departamento de Transportes Públicos-DTP e dá outras providências.

PORTARIA 22/16 - SMT

Institui Grupo de Trabalho para estudar e elaborar proposta de reestruturação e modernização do Departamento de Transportes Públicos-DTP e dá outras providências.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos;

CONSIDERANDO que o artigo 172 da Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece como competência do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, organizar, operacionalizar e fiscalizar os serviços de transporte;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de oferecer a prestação de serviços com maior eficiência, conforto, agilidade e comodidade para a sociedade, possibilitando as opções de atendimento descentralizado por meio eletrônicos;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir um grupo de trabalho interno interdisciplinar com a finalidade de elaborar estudos e apresentar proposta de melhorias procedimentais e normativas visando desburocratizar e oferecer atendimento ágil e eficiente aos munícipes que se relacionam com o Departamento de Transportes Públicos – DTP.

Art. 2º - O grupo deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, dentre outras medidas, analisar e propor revisão dos métodos, o uso novas tecnologias e adequação das normas vigentes que determinam os procedimentos internos atualmente existentes.

Art. 3º - Ao final, o grupo deverá apresentar relatório contendo indicativos que determinem a efetivação das medidas, bem como prazos e cronogramas de execução.

Art. 4º - O grupo de trabalho será composto pelos membros a seguir elencados, sob a coordenação e supervisão do primeiro, a saber:

- Roberto Brederode Sihler – Prontuário nº 827.499-1

- Denilson Ferreira - Prontuário nº 399.036-2

- Josias Lech - Prontuário nº 123.860-4

- Renato Hideo Hori – Prontuário nº 122.492-1

- Rosa Maria Correa – Prontuário nº 103.007-8

- Mariana Santana Pereira Santos – Prontuário nº 123.215-0

- Eduardo Bichir Cassis – Prontuário nº 123.875

Parágrafo Único: Em caso de ausência do Coordenador na reunião de trabalho, assumirá a coordenação o Primeiro Membro.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo