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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 144 de 18 de Dezembro de 2019

Designa os colaboradores que atuarão na licitação pública promovida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, visando a Contratação de Prestação de Serviços de Fiscalização Automática de Trânsito com Equipamento/Sistema Eletrônico no Município de São Paulo.

PORTARIA SMT-GAB N° 144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de Prestação de Serviços de Fiscalização Automática de Trânsito com Equipamento/Sistema Eletrônico no Município de São Paulo, na modalidade pregão presencial;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os colaboradores que atuarão na licitação pública promovida por esta Secretaria, visando a Contratação de Prestação de Serviços de Fiscalização Automática de Trânsito com Equipamento/Sistema Eletrônico no Município de São Paulo, na modalidade pregão presencial, nas funções de pregoeiro e membros de equipe de apoio, conforme segue:

I - PREGOEIRO:

a) EDUARDO GRACIO RELVA DIAS - RF. 733.533-4

II - MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:

a) VALÉRIA SILVA GOMES – Prontuário SPTRANS 124.313-6

b) LUIZ PAULO DOS SANTOS DINIZ – RF. 851.378-3

c) ANTONIO CARLOS PRESTES CAMPOS – RF 504.767-6

d) FELIPE MORRONE – Registro CET 13.352-3

e) JOSÉ LUIZ NAKAMA – Registro CET 13419-8

f) CELSO GONÇALVES BARBOSA – RF 850.234-0

g) ANTONIO TADEU PRESTES DE OLIVEIRA - RF. 826.160.1

h) EDSON DE OLIVEIRA RUSSO – Registro CET 10.513-9

Parágrafo Único – Na ausência do Pregoeiro nomeado por esta Portaria, assumirá os trabalhos a colaboradora VALÉRIA SILVA GOMES, na qualidade de substituta.

Art. 2º - A Equipe de Apoio será designada pelo Pregoeiro, podendo ser composta pelos colaboradores arrolados no inciso II do artigo 1º.

Parágrafo único - Serão indicados, no mínimo, 03 (três) componentes da Equipe de Apoio para auxiliar na respectiva licitação.

Art. 3º - O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental no certame licitatório.

Art. 4º - O Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 044/2019-SMT.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo