CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 44 de 2 de Abril de 2019

Designa os colaboradores que atuarão na licitação pública promovida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, visando a Contratação de Prestação de Serviços de Fiscalização Automática de Trânsito com Equipamento/Sistema Eletrônico no Município de São Paulo.

PORTARIA SMT-GAB N° 44, DE 02 DE ABRIL DE 2019

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de Prestação de Serviços de Fiscalização Automática de Trânsito com Equipamento/Sistema Eletrônico no Município de São Paulo, na modalidade pregão eletrônico;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os colaboradores que atuarão na licitação pública promovida por esta Secretaria, visando a Contratação de Prestação de Serviços de Fiscalização Automática de Trânsito com Equipamento/Sistema Eletrônico no Município de São Paulo, na modalidade pregão eletrônico, nas funções de pregoeiro e membros de equipe de apoio, conforme segue:

I - PREGOEIRO:

a) VAGNER BERNARDO MARIA - RF. 857.170-8

II - MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:

a) EDUARDO GRACIO RELVA DIAS - RF. 733.533-4

b) LUIZ PAULO DOS SANTOS DINIZ – RF. 851.378-3

c) ANTONIO CARLOS PRESTES CAMPOS – RF 504.767-6

d) FELIPE MORRONE – Registro CET 13.352-3

e) JOSÉ LUIZ NAKAMA – Registro CET 13.419-8

f) CELSO GONÇALVES BARBOSA – RF 850.234-0

g) ANTONIO TADEU PRESTES DE OLIVEIRA - RF. 826.160.1

h) EDSON DE OLIVEIRA RUSSO – Registro CET 10.513-9

i) VALÉRIA SILVA GOMES – Prontuário SPTRANS 124.313-6

Parágrafo Único – Na ausência do Pregoeiro nomeado por esta Portaria, assumirá os trabalhos o colaborador EDUARDO GRACIO RELVA DIAS, na qualidade de substituto.

Art. 2º - A Equipe de Apoio será designada pelo Pregoeiro, podendo ser composta pelos colaboradores arrolados no inciso II do artigo 1º.

§1º - A designação se dará mediante cadastramento dos membros integrantes da equipe de apoio no sistema eletrônico próprio.

§2º - Serão indicados, no mínimo, 03 (três) componentes da Equipe de Apoio para auxiliar na respectiva licitação.

Art. 3º - O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, poderá convocar servidor, empregado ou equipe de apoio técnico ou jurídico para análise documental no certame licitatório.

Art. 4º - O Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio designados neste ato atuarão sem prejuízo das suas funções normais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo