Institui o “Comitê Gestor do Observatório Mobilidade Segura”.
PORTARIA SMT.GAB nº 133, de 30 de dezembro de 2020
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.717, de 17 de abril de 2019, que institui o Plano Municipal de Segurança Viária 2019/2028 e o Comitê Permanente de Segurança Viária no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a relação de entregas previstas para o biênio 2019-2020 no Eixo I - Gestão da Segurança Viária do referido plano, que inclui a instituição de um Observatório da Segurança Viária no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir uma instância de trabalho para a gestão e para o suporte à tomada de decisão em relação ao conteúdo do Observatório criado,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o “Comitê Gestor do Observatório Mobilidade Segura”.
Art. 2º O "Comitê Gestor do Observatório Mobilidade Segura" será composto pelos seguintes agentes públicos:
I - pela Assessoria Técnica da SMT:
a) Diego Xavier Leite, RF nº 835.905-9;
b) Luan Ferraz Chaves, RF nº 835.886-9.
II - pela Assessoria de Informática da SMT:
a) Fabrício Kassardjian, RF nº 841.170-1.
III - pela Assessoria de Comunicação da SMT:
a) Vanessa Ferreiro Pessoa de Assis, Prontuário nº 124.070-6;
b) Fernando de Caires Barbosa, Prontuário nº 124.098-6.
IV - pela Superintendência de Planejamento e Projetos da CET:
a) Daphne Savoy, Registro nº 3362-6;
b) Edlene Carneiro de Souza, Registro nº 7838-7.
V - pela Superintendência de Avaliação de Projetos e de Serviços de Transporte da SPTrans:
a) Renato Oliveira Arbex, Prontuário nº 124.036-6;
b) Rafael Barros de Camargo, Prontuário nº 124.097-8.
Art. 3º São atribuições do “Comitê Gestor do Observatório Mobilidade Segura”:
I - propor, por decisão da maioria de seus componentes, inclusão, exclusão e alteração de dados e painéis que compõem o Observatório;
II - pensar novas formas de organização e apresentação dos dados, com vistas ao melhor entendimento das informações pelos cidadãos;
III - estabelecer a frequência de atualização dos diferentes painéis que compõem o Observatório.
§ 1º São atribuições específicas dos componentes da Assessoria Técnica da SMT:
a) coordenar os trabalhos do Comitê, conforme calendário de reuniões a ser estabelecido;
b) propor fluxos e mecanismos para atualização dos dados que compõem o Observatório, de acordo com as áreas técnicas envolvidas;
c) providenciar o encaminhamento de decisões tomadas no âmbito do Comitê para o Gabinete da Secretaria, ao qual caberá a decisão final sobre eventuais alterações a serem efetuadas no Observatório.
§ 2º São atribuições específicas dos componentes da Assessoria de Informática da SMT:
a) realizar a manutenção contínua do portal, o que inclui as soluções de software e hardware necessárias ao perfeito funcionamento do Observatório na internet;
b) propor novas soluções de software para suporte ao Observatório, conforme opções disponíveis no mercado e passíveis de aquisição pela Secretaria;
c) efetuar a atualização dos dados que compõem o Observatório, de acordo com frequência a ser definida pelo Comitê em suas reuniões.
§ 3º São atribuições específicas dos componentes da Assessoria de Comunicação da SMT:
a) providenciar a divulgação, nos meios cabíveis, de eventuais iniciativas relevantes de abertura de dados efetuadas no âmbito do Observatório;
b) propor alterações na forma de apresentação dos dados, de forma a os tornar mais acessíveis a diferentes públicos;
c) garantir que eventuais atualizações relacionadas ao uso da identidade visual da Secretaria e da Prefeitura sejam incorporadas ao layout do portal.
§ 4º São atribuições específicas dos componentes da CET e da SPTrans:
a) providenciar a preparação e o fornecimento de conjuntos de dados e demais informações para composição do Observatório, de acordo com as decisões tomadas pelo Comitê e validadas pelo Gabinete da SMT;
b) dar parecer técnico sobre as formas de apresentação dos dados e sobre os impactos relacionados às iniciativas de abertura de dados no âmbito do Observatório.
Art. 4º Os agentes públicos indicados para composição do “Comitê Gestor do Observatório Mobilidade Segura” exercerão as atribuições elencadas nesta portaria sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo