Revoga a Portaria nº 103/18-SMT.G, de 30 de maio de 2018 e retoma a redação original do Art. 36 da Portaria nº 31/16-SMT.G, de 26 de abril de 2016, que regulamenta as áreas e vias com restrição ao trânsito de caminhões.
Portaria n.º 123/18–SMT.GAB.
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT regulamentar as áreas e vias com restrição ao trânsito de caminhões e fixar os procedimentos referentes ao cadastro das Autorizações Especiais de Trânsito para Caminhões – AETC nos termos do Decreto nº 56.920, de 08 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o término da paralisação nacional dos caminhoneiros e a normalização do abastecimento no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO informação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DO exposta na CE.DO. Nº 52/18, de 27 de julho de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 103/18-SMT.G, de 30 de maio de 2018.
Art. 2º - O Art. 36 da Portaria nº 31/16-SMT.G, de 26 de abril de 2016 retoma à sua redação original:
“Art. 36. Fica autorizado na ZMRC e ZERC, no período das 10 às 16 horas, mediante AETC, o trânsito de caminhões de até dois eixos traseiros destinados ao transporte dos produtos perigosos de “consumo local” e “outros” definidos em portaria do DSV, desde que observadas às demais regras para este tipo de transporte.
§ 1º. Para a efetivação da AETC prevista no caput deste artigo deverão ser encaminhadas, como documentos complementares, cópia da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, em validade, expedida pelo DSV nos termos da legislação vigente e fotografias para comprovação do número de eixos.
§ 2º. O trânsito de “caminhão-trator” não será autorizado para esta modalidade de transporte.”
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo