CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 110 de 5 de Agosto de 2020

Fixa o itinerário da linha metropolitana 016TRO “Guarulhos (Terminal Urbano Guarulhos) - São Paulo (Metrô Armênia)” no Município de São Paulo e da outras providências.

PORTARIA SMT.GAB nº 110, de 04 de agosto de 2020

Fixa o itinerário da linha metropolitana 016TRO “Guarulhos (Terminal Urbano Guarulhos) - São Paulo (Metrô Armênia)” no Município de São Paulo e da outras providências.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 6020.2020/0003814-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o itinerário dentro do Município de São Paulo, para a linha metropolitana abaixo, como segue:

Linha: 016TRO

Denominação: “Guarulhos (Terminal Urbano Guarulhos) - São Paulo (Metrô Armênia)”.

Serviço Tipo: Tronco

Característica: Comum Radial

Terminal Principal: Terminal Urbano Guarulhos.

Terminal Secundário: Terminal do Metrô Armênia.

Concessionária: Consórcio Internorte de Transportes

Itinerário:

Sentido Guarulhos - São Paulo

Divisa de Município Guarulhos/São Paulo, Rodovia Presidente Dutra – BR 116, Avenida Bandeirantes do Sul, Rua Car-mopolis de Minas, Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Alça de acesso, Ponte das Bandeiras, Avenida Santos Dumont, Avenida do Estado, Retorno, Avenida do Estado, Acesso Terminal do Metrô Armênia.

Sentido São Paulo - Guarulhos

Terminal do Metrô Armênia, Rua Pedro Vicente, Avenida Cruzeiro do Sul, Rua José Joaquim Moredo, Avenida Presidente Castelo Branco, Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, acesso a Ponte do Tatuapé, Ponte Tatuapé, Rua Coronel Guilherme Ro-cha, Rua Ciro Soares de Almeida, Avenida Chafariz das Saracu-ras, acesso a Rodovia Presidente Dutra BR – 116, Rodovia Presi-dente Dutra BR -116, Divisa de Município São Paulo/Guarulhos.

Frota: 06 (seis) veículos ônibus urbanos.

Art. 2º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 074/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo