Altera a Portaria SMT.GAB nº 090, de 02 de maio de 2020, que estabeleceu as ações fiscalizatórias e os procedimentos administrativos para fins de apuração de infração e aplicação de sanção aos prestadores de serviço de transporte municipal de passageiros.
PORTARIA SMT.GAB nº 101, de 19 de agosto de 2020
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 090, de 02 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-A A obrigatoriedade de uso de máscaras por passageiros, prevista nos artigos 6º e 7º desta Portaria, será dispensada no caso de:
a) pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências ou condições de saúde que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
b) crianças com idade igual ou menor de 3 (três) anos.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo