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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT/DSV Nº 109 de 16 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre os procedimentos de uso, obtenção e cadastro para o Cartão de Estacionamento para Idoso, instituído pela Lei nº 15.974, de 24 de fevereiro de 2014.

 

 

PORTARIA 109/15 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.127 de 19 de maio de 2014, que Regulamenta a Lei nº 15.974, de 24 de fevereiro de 2014, que institui o Cartão de Estacionamento para Idoso para toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residente no Município de São Paulo.

RESOLVE:

Art.1º A utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias e logradouros públicos destinados a veículos conduzidos ou que transportem idosos será realizada mediante o porte do Cartão de Estacionamento para Idoso, emitido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, conforme modelo anexo a esta Portaria.

Art.2º Poderão obter o Cartão de Estacionamento para Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores, residentes no Município de São Paulo.

Art.3º Os interessados na obtenção do Cartão de Estacionamento para Idoso, poderão realizar o cadastramento pela internet ou diretamente na sede do DSV, juntando a seguinte documentação:

I - Cópia simples de um documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH, ou equivalente) comprobatório da idade mínima de 60 (sessenta) anos;

II – Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, se o numero do CFP não constar no documento de identidade;

III – Cópia simples de comprovante de residência do requerente no Município de São Paulo, referente ao último mês anterior ao pedido;

IV – Cópia simples do comprovante da representação legal (curatela ou procuração) e cópia simples de um documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH, ou equivalente) do representante legal, quando for o caso.

§ 1º - Para solicitar via “internet”:

a)Acessar o site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/index.php?p=21225;

b)Fazer o cadastro com os dados do requerente;

c)Imprimir o requerimento e assinar conforme documento de identidade;

d)Enviar pelo correio o requerimento assinado junto com as cópias dos documentos relacionados nos itens I, II, III e IV deste artigo, ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, através da Caixa Postal 11.400 – CEP nº 05422-970;

e)Se deferido o requerimento, o Cartão de Estacionamento para Idoso será enviado pelo correio para o endereço residencial do requerente cadastrado no sistema.

§ 2º - Para solicitar pessoalmente:

a)Comparecer com as cópias dos documentos relacionados nos itens I, II, III e IV deste artigo, no Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, localizado à Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo – SP, no horário das 8h00 as 17h00 de 2ª a 6ª feiras;

b)Se deferido o requerimento, o Cartão de Estacionamento para Idoso será emitido no ato da solicitação, salvo indisponibilidade do sistema.

Art.4º O DSV poderá implantar postos avançados de atendimento presencial nas Subprefeituras.

Art.5º O Cartão de Estacionamento para Idoso terá validade de até 5 (cinco) anos, podendo ser renovado pela internet ou diretamente na sede do DSV, mediante apresentação da documentação prevista no artigo 3º desta portaria, sendo desnecessária a juntada de cópia do CPF.

Art.6º Poderá ser emitida a 2ª via do Cartão de Estacionamento para Idoso nos seguintes casos:

I - perda, furto ou roubo, mediante a entrega de cópia simples do Boletim de Ocorrência, onde deverá constar o nome completo do titular e o ocorrido com o Cartão;

II - dano, mediante a apresentação do Cartão danificado.

Art. 7º O Cartão de Estacionamento para Idoso poderá ser suspenso ou cassado, a critério do Diretor do DSV, sem prejuízo das demais sanções legais, quando verificadas as seguintes irregularidades:

I - empréstimo do cartão a terceiros;

II - uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;

III - porte do cartão com rasuras ou danificado;

IV - uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente quando constatado pelo agente de fiscalização que o veículo não serviu para o transporte do idoso por ocasião da utilização de vaga especial;

V - uso do cartão com validade vencida;

VI – uso do cartão após o óbito do beneficiário.

§ 1º Os agentes de fiscalização de trânsito ficam autorizados a promover o recolhimento provisório do Cartão de Estacionamento para Idoso utilizado de forma irregular, sendo que a devolução do mesmo somente ocorrerá a pedido do beneficiário e por decisão fundamentada do Diretor do DSV.

§2º O uso de vagas destinadas aos idosos em desacordo com o disposto na legislação vigente caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 8º Nas vagas especiais localizadas nas áreas de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul, o beneficiário deverá utilizar, além do Cartão de Estacionamento para Idoso, o Cartão de Zona Azul, conforme regulamentado pela sinalização.

Art.9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo único da Portaria nº 109/2015-DSV.GAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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