Dispõe sobre os procedimentos de uso, obtenção e cadastro para o Cartão de Estacionamento para Idoso, instituído pela Lei nº 15.974, de 24 de fevereiro de 2014.
PORTARIA 109/15 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.127 de 19 de maio de 2014, que Regulamenta a Lei nº 15.974, de 24 de fevereiro de 2014, que institui o Cartão de Estacionamento para Idoso para toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residente no Município de São Paulo.
RESOLVE:
Art.1º A utilização das vagas especiais de estacionamento nas vias e logradouros públicos destinados a veículos conduzidos ou que transportem idosos será realizada mediante o porte do Cartão de Estacionamento para Idoso, emitido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, conforme modelo anexo a esta Portaria.
Art.2º Poderão obter o Cartão de Estacionamento para Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores, residentes no Município de São Paulo.
Art.3º Os interessados na obtenção do Cartão de Estacionamento para Idoso, poderão realizar o cadastramento pela internet ou diretamente na sede do DSV, juntando a seguinte documentação:
I - Cópia simples de um documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH, ou equivalente) comprobatório da idade mínima de 60 (sessenta) anos;
II Cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas CPF, se o numero do CFP não constar no documento de identidade;
III Cópia simples de comprovante de residência do requerente no Município de São Paulo, referente ao último mês anterior ao pedido;
IV Cópia simples do comprovante da representação legal (curatela ou procuração) e cópia simples de um documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH, ou equivalente) do representante legal, quando for o caso.
§ 1º - Para solicitar via internet:
a)Acessar o site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/index.php?p=21225;
b)Fazer o cadastro com os dados do requerente;
c)Imprimir o requerimento e assinar conforme documento de identidade;
d)Enviar pelo correio o requerimento assinado junto com as cópias dos documentos relacionados nos itens I, II, III e IV deste artigo, ao Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, através da Caixa Postal 11.400 CEP nº 05422-970;
e)Se deferido o requerimento, o Cartão de Estacionamento para Idoso será enviado pelo correio para o endereço residencial do requerente cadastrado no sistema.
§ 2º - Para solicitar pessoalmente:
a)Comparecer com as cópias dos documentos relacionados nos itens I, II, III e IV deste artigo, no Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, localizado à Rua Sumidouro, 740 Pinheiros São Paulo SP, no horário das 8h00 as 17h00 de 2ª a 6ª feiras;
b)Se deferido o requerimento, o Cartão de Estacionamento para Idoso será emitido no ato da solicitação, salvo indisponibilidade do sistema.
Art.4º O DSV poderá implantar postos avançados de atendimento presencial nas Subprefeituras.
Art.5º O Cartão de Estacionamento para Idoso terá validade de até 5 (cinco) anos, podendo ser renovado pela internet ou diretamente na sede do DSV, mediante apresentação da documentação prevista no artigo 3º desta portaria, sendo desnecessária a juntada de cópia do CPF.
Art.6º Poderá ser emitida a 2ª via do Cartão de Estacionamento para Idoso nos seguintes casos:
I - perda, furto ou roubo, mediante a entrega de cópia simples do Boletim de Ocorrência, onde deverá constar o nome completo do titular e o ocorrido com o Cartão;
II - dano, mediante a apresentação do Cartão danificado.
Art. 7º O Cartão de Estacionamento para Idoso poderá ser suspenso ou cassado, a critério do Diretor do DSV, sem prejuízo das demais sanções legais, quando verificadas as seguintes irregularidades:
I - empréstimo do cartão a terceiros;
II - uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
III - porte do cartão com rasuras ou danificado;
IV - uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente quando constatado pelo agente de fiscalização que o veículo não serviu para o transporte do idoso por ocasião da utilização de vaga especial;
V - uso do cartão com validade vencida;
VI uso do cartão após o óbito do beneficiário.
§ 1º Os agentes de fiscalização de trânsito ficam autorizados a promover o recolhimento provisório do Cartão de Estacionamento para Idoso utilizado de forma irregular, sendo que a devolução do mesmo somente ocorrerá a pedido do beneficiário e por decisão fundamentada do Diretor do DSV.
§2º O uso de vagas destinadas aos idosos em desacordo com o disposto na legislação vigente caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro CTB.
Art. 8º Nas vagas especiais localizadas nas áreas de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul, o beneficiário deverá utilizar, além do Cartão de Estacionamento para Idoso, o Cartão de Zona Azul, conforme regulamentado pela sinalização.
Art.9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo único da Portaria nº 109/2015-DSV.GAB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo