CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.974 de 24 de Fevereiro de 2014

Institui o cartão de estacionamento para idoso para toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residente no município de São Paulo, e dá outras providências.

 

LEI Nº 15.974, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 183/13, do Vereador Paulo Fiorilo - PT)

Institui o Cartão de Estacionamento para Idoso para toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residente no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de fevereiro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos residente no Município de São Paulo, condutores ou passageiros, tem direito a estacionar seu veículo em vagas específicas e demarcadas do estacionamento rotativo destinadas aos idosos.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Quando o atendimento for realizado nas subprefeituras, o cartão será entregue ao cidadão no mesmo dia da solicitação.

Art. 4º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados