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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 63 de 22 de Agosto de 2014

Padroniza o vestuário dos operadores que prestam serviços no Sistema de Transporte Público do Município de São Paulo.

PORTARIA 63/14 – SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Municipal 13.241/01 de 12 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de passageiros no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto 53.887, de 05 de Maio de 2013;

CONSIDERANDO que a Lei 15.916, de 16 de Dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.090 de 08 de Maio de 2014, que dispõe sobre vestuário padronizado para os trabalhadores de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de São Paulo; 

CONSIDERANDO a necessidade de se construir uma identidade homogênea para os operadores do Sistema de Transporte Público do Município de São Paulo, atendendo às normas estabelecidas, associados à boa apresentação pessoal, com o objetivo de transmitir maior segurança e relacionamento diário dos operadores junto à população, quando da prestação dos serviços;

RESOLVE:

Padronizar o vestuário dos operadores que prestam serviços no Sistema de Transporte Público do Município de São Paulo.

Art. 1º - Fica estabelecido o vestuário padronizado para os operadores nas funções de Motoristas, Cobradores (as) e Fiscais ou equivalentes, que prestam serviços de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, com as seguintes características:

§ 1 - Vestuário masculino - para as funções de Motoristas e Cobradores composto de Jaqueta masculina , conforme especificações contidas no ANEXO I, camisa social de manga curta conforme especificações contidas no ANEXO II e

calça social masculina conforme especificações contidas no ANEXO III;

§ 2 - Vestuário masculino - para a função de Fiscal ou equivalente, composto de Jaqueta masculina , conforme especificações contidas no ANEXO I, camisa social de manga curta conforme especificações contidas no ANEXO IV e calça social masculina conforme especificações contidas no ANEXO III ;

§ 3 - Vestuário feminino - para as funções de Motoristas e Cobradoras composto de Jaqueta feminina , conforme especificações contidas no ANEXO V, camisa social feminina de manga curta conforme especificações contidas no ANEXO VI e calça social feminina conforme especificações contidas no ANEXO VII ;

§ 4 - Vestuário feminino - para a função de Fiscais ou equivalentes, composta de Jaqueta feminina , conforme especificações contidas no ANEXO V, camisa social de manga curta conforme especificações contidas no ANEXO VIII e calça social feminina conforme especificações contidas no ANEXO VII ;

Art. 2º - Fica estabelecida a quantidade dos vestuários a serem distribuídos, por funcionário, de forma anual de 02 (duas) calças, 04(quatro) camisas e de forma bianual de 01 (uma) Jaqueta, assim destruídos;

§ 1 – No inicio do primeiro semestre serão entregues 02 (duas) calças e 02 (duas) camisas;

§ 2 - No inicio do segundo semestre serão entregues 02 (duas) camisas;

§ 3 - Uma Jaqueta a cada 02 (dois) anos, sendo a primeira entrega deverá ocorrer simultaneamente com a entrega dos vestuários do primeiro semestre constante do 1º parágrafo , seguindo o controle bianual para as entregas futuras.

Art. 3º - Ficará a cargo das Concessionárias e das Permissionárias contratadas para a prestação dos Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo o fornecimento dos vestuários padronizados, sem custos aos seus operadores, controlando diariamente o seu uso, bem como o recolhimento dos vestuários que possuírem logotipo da Empresa ou Cooperativa quando do processo de desligamento de funcionários do seu quadro.

Art. 4º - As Concessionárias e as Permissionárias contratadas para a prestação de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo deverão proceder à padronização e o fornecimento dos vestuários de seus operadores, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Portarias 23/95-SMT/GAB de 23.02.95; Portaria 85/95 – SMT/GAB de 04.05.95 e Portaria 91/95 – SMT/GAB de 09.05.95.

ANEXOS À PORTARIA N.º 63/2014 - SMT

ANEXO I - Jaqueta masculina (Motoristas, Cobradores e Fiscais ou equivalentes);

ANEXO II – Camisa social masculina manga curta (Motoristas e Cobradores);

ANEXO III – Calça social masculina (Motoristas, Cobradores e Fiscais ou equivalentes);

ANEXO IV – Camisa social masculina manga curta (Fiscais ou equivalentes);

ANEXO V - Jaqueta Feminina (Motoristas Cobradoras e Fiscais ou equivalentes);

ANEXO VI – Camisa social feminina manga curta (Motoristas e Cobradoras);

ANEXO VII – Calça social feminina (Motoristas, Cobradoras e Fiscais ou equivalentes);

ANEXO VIII – Camisa social feminina manga curta (Fiscais ou equivalentes)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo