Regulamenta a Lei nº 15.916, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre vestuário padronizado para os trabalhadores do Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 55.090, DE 8 DE MAIO DE 2014
Regulamenta a Lei nº 15.916, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre vestuário padronizado para os trabalhadores do Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os concessionários e permissionários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros deverão disponibilizar vestuário padronizado para os seus trabalhadores, arcando integralmente com os respectivos custos, sem qualquer ônus para o trabalhador, nos termos da Lei nº 15.916, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º Para a padronização do vestuário, fica designada a Secretaria Municipal de Transportes que, para tal finalidade, atuará em conjunto com os representantes dos trabalhadores, bem como com os concessionários e permissionários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes estabelecerá, mediante portaria, as normas complementares para a execução da Lei nº 16.916, de 2013, e deste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2014.
DECRETO 55.090, DE 8 DE MAIO DE 2014
RETIFICAÇÃO
Retificação da publicação do dia 9 de maio de 2014
Decreto nº 55.090, de 8 de maio de 2014
No artigo 3º, leia-se como e não como constou:
Art. 3º ............... mediante portaria, as normas complementares para a execução da Lei nº 15.916, de 2013, ......................
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo