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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 57 de 7 de Julho de 2015

Delega competência ao Chefe de Gabinete conforme especifica.

PORTARIA 57/15 - SMT

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições no artigo 24 do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º - Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes – SMT, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Titular desta Pasta, para;

I. Julgar os recursos interpostos e previstos no inciso II, do art. 24, do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009.

II. Decidir recursos e pedidos de reconsideração interpostos contra atos do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, Departamento de Transportes Públicos – DTP e Departamento de Transportes Internos – DTI.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Portaria nº 056/13-SMT.GAB e o inciso III, do art. 2º, da Portaria nº 001/13-SMT.GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo