Dispõe sobre os procedimentos à realização de obras de infraestrutura urbana e eventos no período entre 05 de junho de 2014 e 15 de julho de 2014
PORTARIA 38/14 - SMT
Dispõe sobre os procedimentos à realização de obras de infraestrutura urbana e eventos no período entre 05 de junho de 2014 e 15 de julho de 2014
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, nos termos do artigo 95 do CTB;
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 37.293, de 27 de janeiro de 1998, cabe ao Diretor do DSV exercer as competências, prerrogativas e encargos de autoridade executiva municipal de trânsito;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.614 de 2 de julho de 2003, que trata da utilização das vias públicas municipais, para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana, destinados a prestação de serviços públicos e privados e disciplina a execução das obras dela decorrentes e sua regulamentação por meio do Decreto nº 44.755 de 19 de maio de 2004;
CONSIDERANDO as disposições da Lei 14.072, de 18 de outubro de 2005, que autoriza a CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos relativos à operação do sistema viário, bem como a sua regulamentação pelo Decreto nº 51.953, de 29 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO que os sistemas viários das regiões onde estão estabelecidos equipamentos urbanos, de infraestrutura e de realização de eventos devem atender a exigências específicas em relação á acessibilidade e segurança, determina-se que:
Art. 1º - As obras e os serviços, de implantação ou de manutenção programada, cujos TPOV compreendam parcial ou totalmente o período de 05 de junho de 2014 a 15 de julho de 2014, localizados no sistema viário relacionado no Anexo I, deverão ter sua execução reavaliada e ajustada de acordo com as necessidades específicas de acessibilidade e segurança, a serem explicitadas no TPOV emitido pela CET Companhia de Engenharia de Tráfego.
Art. 2º - Os eventos a serem autorizados pela CET Companhia de Engenharia de Tráfego, com data de realização entre o dia 05 de junho de 2014 e o dia 15 de julho de 2014, situados nas vias relacionadas no Anexo I e em vias que tenham influência e repercussões a esse viário, serão objeto de avaliação e ajuste de trajetos e ocupação, para sanar eventuais interferências à segurança e à fluidez do tráfego, quando necessário.
Art. 3º - A CET Companhia de Engenharia de Tráfego deverá avaliar as obras e serviços situados nas demais vias do município e, conforme a influência e repercussões geradas no sistema viário relacionado no Anexo I, poderá aplicar restrições e requisitos específicos visando à garantia de segurança e fluidez.
Art. 4º - Os TPOV Termos de Permissão de Obras no Sistema Viário, já emitidos e com prazo de validade coincidente ao período de restrição acima, deverão ser reavaliados pela CET Companhia de Engenharia de Tráfego, a partir da publicação desta Portaria, e as alterações comunicadas ao solicitante.
Art. 5º - Caso seja necessária a prorrogação ou a alteração dos TPOV já emitidos, os custos para a reemissão serão de responsabilidade da municipalidade.
Art. 6º - As obras autorizadas de acordo com o Art. 1º poderão ter suas execuções suspensas em dias de jogos, feriados e ou outros eventos e marcos determinados pela Lei 12.663 de 05 de junho de 2012, e por legislação específica que venha a ser criada.
Art. 7º - A necessidade de fracionamento da execução das obras em etapas distintas de ocupação do sistema viário, a fim de mitigar impactos negativos à fluidez do sistema viário relacionado no Anexo I, deverá ser explicitada no TPOV.
Art. 8º - No caso de abandono e negligência na manutenção das condições de asseio e guarda dos materiais, canalizações, e demais elementos de segurança e sinalização das obras, o DSV poderá, ao seu critério, proceder à retirada dos materiais e equipamentos abandonados, procedendo a restituição da via ao tráfego, e aplicando as sanções cabíveis ao executante da obra.
Art. 9º - A relação de vias que compõe o sistema viário do Anexo I compreende, automaticamente, todas as pistas, pontes, viadutos, túneis, e alças de acesso e decesso, que as compõe;
Art. 10 - As obras situadas em vias constantes da relação do Anexo I como Áreas de Restrição, somente terão sua execução autorizada no período entre 05 de junho de 2014 e 15 de julho de 2014 mediante parecer técnico da CET Companhia de Engenharia de Tráfego.
Das disposições gerais de técnicas de execução das obras situadas nas vias constantes do Anexo I:
1. O executante deverá prever, após o período autorizado para a execução, o imediato fechamento de valas e buracos e a reposição do pavimento, não sendo permitida a permanência na via de nenhum dispositivo para tamponar valas ou escavações;
2. Não será permitida a permanência, fora do período de obras, de nenhum tipo de abertura livre para acesso a dutos, canos, caixas ou qualquer elemento de acesso e passagem de redes em canteiros sem vigilância permanente;
3. Não será permitida a guarda provisória de máquinas, materiais fragmentáveis ou ferramentas dentro de canteiros sem acesso restrito ou vigilância permanente;
4. A canalização das obras deverá ser feita com telas plásticas vazadas flexíveis, nos locais onde sejam aplicáveis sem prejuízo às condições de segurança ao trânsito de veículos e pedestres, evitando-se o uso de tapumes de madeira ou outros materiais que impeçam a visão interna do canteiro;
Parágrafo único - O DSV, através da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, poderá suspender a qualquer momento os TPOV referentes às vias relacionadas no Anexo I e em outras do sistema viário lindeiro e com influência a essas vias no caso de situações emergenciais ou excepcionais.
Sistema Viário de Influência ao Sistema Viário Principal
(na ausência de indicação de trecho, considera-se a extensão total da via)
ZONA VIA
CENTRO Av. do Estado, entre Av. Pres. Castelo Branco e R. da Móoca;
CENTRO Av. Duque de Caxias;
CENTRO Av. Rio Branco;
CENTRO Av. Rudge;
CENTRO Av. São João;
CENTRO Av. Tiradentes entre Av. Santos Dumont e Rua Pedro Vicente;
CENTRO Lgo. Paiçandu;
CENTRO Pç. da Luz;
CENTRO Pç. Júlio Prestes;
CENTRO Pç. Ramos de Azevedo;
CENTRO R. Amaral Gurgel;
CENTRO R. Boa Vista;
CENTRO R. Cons Crispiniano;
CENTRO R. da Cantareira;
CENTRO R. da Consolação
CENTRO R. João Teodoro;
CENTRO R. Libero Badaró;
CENTRO R. Mauá;
CENTRO R. Prates;
CENTRO R. Ribeiro de Lima;
CENTRO R. São Caetano;
CENTRO R. Teixeira Leite;
CENTRO R. Wenceslau Brás;
CENTRO R. Xavier de Toledo;
CENTRO Rótula Central (Av. Sen. Queirós, Av. Ipiranga, Av. São Luís, Vd. Nove de Julho, Vd. Jacareí, R. Maria Paula, Vd. Dona Paulina, Pç. Dr. João Mendes, R. Anita Garibaldi, Av. Rangel Pestana, Vd. Vinte e Cinco de Março, Vd. Antônio Nakashima, Vd. Mercúrio, R. da Figueira. Av. Mercúrio);
CENTRO Vd. do Chá;
CENTRO Vd. do Glicério, Vd. sobre o Rio Tamanduateí, Vd. Leste-Oeste;
CENTRO Vd. Dr. Eusébio Stevaux;
CENTRO Vd. Jaceguai;
LESTE Av. Adriano Bertozzi, entre a Av. John Speers e Av. Jacu Pêssego;
LESTE Av. Afonso Sampaio e Souza, entre Av. Rio das Pedras e R. Harry Dannemberg;
LESTE Av. Aguia de Haia;
LESTE Av. Amador Bueno da Veiga
LESTE Av. Antonio Estevão de Carvalho;
LESTE Av. Aricanduva, entre Elevado e Av. Ragueb Chohfi;
LESTE Av. Augusto Carlos Bauman;
LESTE Av. Calim Eid;
LESTE Av. Campanella;
LESTE Av. Celso Garcia;
LESTE Av. Dom Helder Câmara;
LESTE Av. Dr. Bernardino B. Fonseca de Carvalho;
LESTE Av. Eng Sidney Ap. Morais;
LESTE Av. Esperantina;
LESTE Av. Imperador;
LESTE Av. Itapitanga, entre Av. Itaquera e R. Boleeiro;
LESTE Av. Itaquera entre R. Flores do Piauí / Av. Líder;
LESTE Av. Itaquera / Av. Lider, entre Av. Dezenove de Janeiro e Av. Luiz Ayres;
LESTE Av. Jacu-Pêssego;
LESTE Av. John Speers, entre Av. Osvaldo Pucci e Av. Adriano Bertozzi;
LESTE Av. José Pinheiro Borges entre Vd. Milton Leão / Vd. Gabus Mendes;
LESTE Av. Marial;
LESTE Av. Miguel Inácio Curi;
LESTE Av. Mogi das Cruzes;
LESTE Av. Osvaldo Pucci;
LESTE Av. Paraguassu Paulista;
LESTE Av. Pe. Estanislau de Campos;
LESTE Av. Pe. Sena Freitas;
LESTE Av. Pires do Rio;
LESTE Av. Prof. Edgar Santos;
LESTE Av. Prof. Eng. Adervan Machado;
LESTE Av. Ragueb Chohfi entre Av. Jacú Pêssego e Pça. Felisberto Fernandes da Silva;
LESTE Av. S. Teodoro, entre R. Boleeiro e Av. Jacú Pêssego;
LESTE Av. Sábbado DAngelo;
LESTE Av. São Miguel;
LESTE Av. Silvio Torres;
LESTE Av. Waldemar Tietz;
LESTE Elevado Engº Alberto Badra (Elevado Aricanduva);
LESTE Ladeira do Xisto;
LESTE Praça Aramã;
LESTE R. Américo Salvador Novelli;
LESTE R. Antonio Moura Andrade;
LESTE R. Aureliano Barreiros;
LESTE R. Campinas do Piauí;
LESTE R. Carlos Maria Stemberg;
LESTE R. Cesar Diaz;
LESTE R. David Domingues Ferreira;
LESTE R. dos Continentes;
LESTE R. Dr. Campos Moura;
LESTE R. Flores do Piauí;
LESTE R. Galileu Menon;
LESTE R. Gregório Ramalho;
LESTE R. Harry Dannemberg, entre Av. Afonso S. e Souza e Av. Itaquera;
LESTE R. Inês Monteiro;
LESTE R. Itinguçu;
LESTE R. José Giordano;
LESTE R. José Teixeira da Silva;
LESTE R. Lagoa do Taí Grande, entre R. São Teodoro e Av. Itaquera;
LESTE R. Lagoa Salgada;
LESTE R. Maciel Monteiro;
LESTE R. Marciano Capella;
LESTE R. Maria Eugenia Celso;
LESTE R. Pe. Viegas de Menezes;
LESTE R. Peixoto Werneck;
LESTE R. Prof. Brito Machado;
LESTE Rua Dr. Luiz Ayres;
LESTE Túnel Águia de Haia;
LESTE Túnel Jorn. Odon Pereira;
LESTE Vd. Cassiano Gabus Mendes;
LESTE Vd. Itinguçu;
LESTE Vd. Milton Leão;
LESTE Vd. Milton Tavares;
NORTE Av. Braz Leme;
NORTE Av. Cruzeiro do Sul;
NORTE Av. Gal. Ataliba Leonel;
NORTE Av. Gal. Pedro Leon Schneider;
NORTE Av. Olavo Fontoura;
NORTE Av. Ordem e Progresso;
NORTE Av. Santos Dumont entre Ponte das Bandeiras e Av. Braz Leme;
NORTE Av. Zaki Narchi;
NORTE Pç. Campo de Bagatelle;
NORTE R. Brazelisa Alves de Carvalho, entre R. Dr. Melo Nogueira e Av. Olavo Fontoura;
NORTE R. Darzan;
NORTE R. Dr. Melo Nogueira, entre Av. Braz Leme e R. Brazelisa Alves de Carvalho;
NORTE R. Paineira do Campo;
NORTE R. Prof. Milton Rodrigues;
NORTE R. Santa Eulália;
OESTE Av. Auro Soares de Moura Andrade;
OESTE Av. Brasil;
OESTE Av. Brig. Faria lima;
OESTE Av. Cerro Corá;
OESTE Av. Dr. Vital Brasil;
OESTE Av. Jaguaré;
OESTE Av. Marquês de São Vicente entre Av. Dr. Abrahão Ribeiro e Praça Dr. Pedro Corazza;
OESTE Av. Pacaembú;
OESTE Av. Pedroso de Morais;
OESTE Av. Queirós filho;
OESTE Av. Rebouças entre Av. Faria Lima e Av. das Nações Unidas;
OESTE Estrada São Paulo Jundiaí;;
OESTE Praça Dr. Pedro Corazza;
OESTE Praça José Vieira de Carvalho Mesquita
OESTE Praça Luis Carlos de Mesquita;
OESTE Praça Pascoal Martins;
OESTE R. Heitor Penteado;
OESTE R. Henrique Schaumann;
OESTE R. Major Natanael;
OESTE Rua Antônia Maia;
OESTE Rua Carlos Santos Xavier;
OESTE Rua Dom Lino Deodato;
OESTE Rua Gonçalves de Andrade;
OESTE Rua Joaquim Xavier Pinheiro;
OESTE Rua Juvêncio de Araújo Figueiredo;
OESTE Rua Manuel Felizardo de Souza;
OESTE Rua Mogeiro;
OESTE Rua Roque Callage;
SUL Al. Campinas;
SUL Al. Casa Branca
SUL Al. Jaú;
SUL Al. Joaquim Eugenio de Lima;
SUL Al. Santos;
SUL Av. Afonso D'Escragnolle Taunay ;
SUL Av. Antônio de Moura Andrade;
SUL Av. Bem te Vi;
SUL Av. Boaventura José Rodrigues Neto
SUL Av. Brasil
SUL Av. Brig. Luis Antônio
SUL Av. Chedid Jafet
SUL Av. Cidade Jardim
SUL Av. Com. Adibo Ares
SUL Av. Dos Bandeirantes;
SUL Av. Dr. Alberto de Oliveira Lima;
SUL Av. Dr. Alberto Penteado;
SUL Av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues;
SUL Av. Duquesa de Goiás;
SUL Av. Eng. Armando de Arruda Pereira;
SUL Av. Europa ;
SUL Av. Giovanni Gronchi;
SUL Av. Henrique Chamma;
SUL Av. Horácio Lafer;
SUL Av. Ibirapuera;
SUL Av. Iraí;
SUL Av. João Dias;
SUL Av. Joaquim Cândido de Azevedo Marques;
SUL Av. Jorge João Saad;
SUL Av. Maj. Silvio Magalhães Padilha;
SUL Av. Mal. Estênio Albuquerque Lima;
SUL Av. Mário Lopes Leão;
SUL Av. Moaci;
SUL Av. Morumbi;
SUL Av. Oscar Americano;
SUL Av. Padre José Maria;
SUL Av. Padre Lebret;
SUL Av. Pavão;
SUL Av. Pedro Alvares Cabral;
SUL Av. Pres. Juscelino Kubitschek;
SUL Av. Quarto Centenário;
SUL Av. República do Líbano;
SUL Av. Roque Petroni Junior;
SUL Av. Sagres;
SUL Av. Sargento Mário Kozel Filho;
SUL Av. Senador Teotônio Vilela;
SUL Complexo Viário João Saad Cebolinha;
SUL Estrada do Jaceguava;
SUL Ponte Cidade Jardim;
SUL Ponte do Morumbi;
SUL Ponte Transamérica ;
SUL Praça Alfredo Gomes;
SUL Praça Dia Do Senhor;
SUL Praça Gen. Estilac Leal;
SUL R Luis Gonzaga de Azevedo Neto;
SUL R. Abílio Soares;
SUL R. Adalivia de Toledo;
SUL R. Adele;
SUL R. Amador Bueno;
SUL R. Amaro Guerra;
SUL R. Américo Alves Pereira Filho;
SUL R. Anita Costa ;
SUL R. Arizona;
SUL R. Ascendino Reis;
SUL R. Augusta;
SUL R. Avelino Raphul;
SUL R. Bela Vista;
SUL R. Bento Barbosa;
SUL R. Bento de Andrade;
SUL R. Bento de Andrade Folho;
SUL R. Brig. Haroldo Veloso;
SUL R. Caravelas;
SUL R. Chafik Maluf;
SUL R. Cincinato Braga;
SUL R. Colômbia;
SUL R. Corgie Assad Abdalla;
SUL R. Curitiba;
SUL R. Diogo Jácome;
SUL R. do Gama
SUL R. Dos Açores;
SUL R. dos Buritis ;
SUL R. dos Comerciários;
SUL R. Dos Jequitibás;
SUL R. Dr. Amâncio de Carvalho;
SUL R. Dr. Cardoso de Melo;
SUL R. Dr. Erasmo Teixeira da Assunção;
SUL R. Dr. José Áureo Bustamante;
SUL R. Edward Weston;
SUL R. Eng. Francisco Pita Brito;
SUL R. Eng. Isaac milder;
SUL R. Eng. Mesquita Sampaio;
SUL R. Evandro Carlos de Andrade;
SUL R. Farjalla Koraicho;
SUL R. Flórida;
SUL R. Floriano Peixoto Santos;
SUL R. Francisco Tramontano;
SUL R. Funchal;
SUL R. Gal Manuel Vargas;
SUL R. Geraldo Flausino Gomes;
SUL R. Getulio Vargas Filho;
SUL R. Gomes de Carvalho;
SUL R. Grumixamas
SUL R. Guararapes;
SUL R. Hans Oersted;
SUL R. Heinrich Hertz;
SUL R. Henri Dunant;
SUL R. Horácio Bandieri;
SUL R. James Joule
SUL R. João da Cruz Melão;
SUL R. João di Pietro;
SUL R. João Doria;
SUL R. Joerg Bruder;
SUL R. Joinville;
SUL R. José Abrantes;
SUL R. José Ferreira Pinto;
SUL R. Jules Rimet;
SUL R. Jundaí;
SUL R. Juquis;
SUL R. Leon Foucaut;
SUL R. Luís Falgetano Sobrinho;
SUL R. Macau;
SUL R. Maestro Cardim;
SUL R. Mal. Maurício Cardoso;
SUL R. Manoel da Nóbrega;
SUL R. Min Nelson Hungria;
SUL R. Nabia Abdala Chohfi;
SUL R. Neide Aparecida Sollito;
SUL R. Olimpíadas;
SUL R. Oscar Rodrigues Cajado Filho;
SUL R. Padre Antônio José dos Santos;
SUL R. Pamplona;
SUL R. Pedro de Toledo;
SUL R. Prof. Alfredo Ashcar;
SUL R. Prof. Geraldo Ataliba;
SUL R. Prof. José Leite e Oiticica
SUL R. Rocha;
SUL R. Salto;
SUL R. São Carlos do Pinhal;
SUL R. Sena Madureira;
SUL R. Sérgio Paulo Freddi;
SUL R. Tabapuã;
SUL R. Tamoios;
SUL R. Tuparai;
SUL R. Ulisses Reis de matos;
SUL Rua Cancioneiro Popular;
SUL Túnel Paulo Autran;
SUL Viaduto Tutoia;
SUL Viaduto João Julião da Costa Aguiar.
Áreas de Restrição - Execução autorizada somente mediante parecer técnico da CET
(na ausência de indicação de trecho, considera-se a extensão total da via)
Área I:
Rua José Giordano, Av. Calim Eid (a partir da Rua José Giordano até a Rua Boipeva), Rua Boipeva, Rua Sairá, Rua Samamvaiaçu, Rua Juciri, Rua Japani, Rua Aricurana, Rua Tucuxi, Av. José Pinheiro Borges entre Rua Tucuxi e Rua Itagimirim, Rua Itagimirim, Av. itaquera entre Rua Itagimirim e Av. Miguel Ignácio Cury, Novo Viário sendo construído sem denominação, Av. Itaquera entre a Rua Francisco Vidal e a Rua César Diaz, Rua Cesar Diaz, Rua Andrea Feliciani, Travessa Inácio Rivas, Av. Padre Estanislau de Campos, Av. Padre Sena Freitas, R. Dr. Campos Moura, Rua Peixoto Werneck, Rua Dr. Luiz Ayres entre a Rua Peixoto Werneck e a Rua Galileu Menon.
Área II:
Largo da Memória, Rua Formosa, Viaduto do Chá, Praça Ramos de Azevedo, R. Conselheiro Crispiniano, R. Capitão Salomão, Praça Pedro Lessa, Largo São Bento, Rua Florêncio de Abreu, Rua Boa Vista, Rua Líbero Badaró, Praça do Patriarca, Retorno da Av. 23 de Maio do sentido Bairro/Centro para o sentido Centro/Bairro "Ferradurinha", Av. 23 de Maio (entre o Largo da Memória e o Viaduto de Chá.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo