Delega competência ap Secretário Adjunto conforme especifica.
PORTARIA 118/15 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições no artigo 24 do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1º - Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Titular desta Pasta, para;
I. Julgar os recursos interpostos e previstos no inciso II, do art. 24, do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009.
II. Decidir recursos e pedidos de reconsideração interpostos contra atos do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, Departamento de Transportes Públicos DTP e Departamento de Transportes Internos DTI.
Parágrafo único Os recursos administrativos deverão ser previamente encaminhados às áreas técnicas competentes, que subsidiarão com elementos técnico-jurídicos as razões de decidir.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 057/15-SMT.GAB.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo