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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 118 de 21 de Dezembro de 2015

Delega competência ap Secretário Adjunto conforme especifica.

PORTARIA 118/15 - SMT 

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições no artigo 24 do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º - Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Transportes, sem prejuízo das atribuições inerentes ao Titular desta Pasta, para;

I. Julgar os recursos interpostos e previstos no inciso II, do art. 24, do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009.

II. Decidir recursos e pedidos de reconsideração interpostos contra atos do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, Departamento de Transportes Públicos – DTP e Departamento de Transportes Internos – DTI.

Parágrafo único – Os recursos administrativos deverão ser previamente encaminhados às áreas técnicas competentes, que subsidiarão com elementos técnico-jurídicos as razões de decidir.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 057/15-SMT.GAB.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo