Suspende de 23/12/2016 a 15/01/2017 o programa de restrição ao trânsito de veículos automotores. Mantém o programa de restrição para caminhões.
PORTARIA SMT nº 113/16
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e nos artigos 1º e 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos nos 39.538, de 20 de junho de 2000, e 41.600, de 11 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO o baixo fluxo de veículos nos últimos dias do mês de dezembro, em razão das férias escolares, conforme informações da Superintendência de Engenharia de Tráfego e a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, prestadas na CE.DO nº 067/16, de 14 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o esperado aumento do fluxo de veículos a partir de 16 de janeiro, conforme informações da Superintendência de Engenharia de Tráfego e a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, prestadas na CE.DO nº 067/16, de 14 de dezembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender, a partir do dia 23 de dezembro de 2016, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações.
Art. 2º - Implantar, a partir de 16 de janeiro de 2017, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores".
Art. 3º - O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e estabelecido pelo Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008 está mantido.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo