Altera o Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, que regulamenta o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 41.600, 11 DE JANEIRO DE 2002
Altera o Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, que regulamenta o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, autorizou o Executivo a implantar o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, bem como a definir os respectivos critérios;
CONSIDERANDO o significativo aumento da frota de veículos do Município, com a intensificação do fluxo veicular mesmo no mês de janeiro, acarretando aumento da média de lentidão máxima, conforme estudos elaborados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da adoção de medidas tendentes a garantir maior fluidez do tráfego na Cidade,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 39.538, de 20 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Fica a Secretaria Municipal de Transportes autorizada a implantar o Programa no mês de janeiro, mediante portaria do Secretário da qual deverão constar as razões de sua edição".
Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 11 de janeiro de 2002.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo