Dispõe sobre a suspensão da Zona Azul Especial nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno nos dias 24, 25, e 31 de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017 e dá outras providências.
Portaria SMT nº 112 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a suspensão da Zona Azul Especial nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno nos dias 24, 25, e 31 de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017 e dá outras providências.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a nova redação que lhe foi conferida pelo art. 1º do Decreto nº 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.867, de 07 de julho de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos estacionamentos rotativos da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 124/08-SMT.GAB;
CONSIDERANDO , principalmente, a análise técnica efetivada pela Companhia de Engenharia de Tráfego CET exposta na CE.DO nº 65 de 9 de dezembro de 2016, que concluiu pela viabilidade da suspensão da Zona Azul Especial implantada no Parque Ibirapuera, devido à alteração do fluxo de usuários,
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul Especial, nos bolsões internos do Parque Ibirapuera e nas vias de seu entorno, exclusivamente nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo