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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 51 de 26 de Maio de 2022

Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da quitação das outorgas de táxi, fixadas pelo Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 051, de 26 de maio de 2022

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização de vistoria anual pelos veículos vinculados ao serviço de táxi no Município de São Paulo, na forma do Decreto nº 60.985, de 4 de janeiro de 2022, para fins de prorrogação de validade dos Alvarás de Estacionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de aferição dos taxímetros perante o IPEM, como forma de conferir autenticidade quanto à apuração do valor das corridas, bem como a adequação dos novos valores tarifários fixados pela Portaria SMT.SETRAM nº 015, de 23 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a exigibilidade da quitação das outorgas de táxi, fixadas pelo Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, da totalidade do débito ou das parcelas vencidas, exclusivamente como condicionante, no exercício de 2022, para:

I - realização da vistoria anual obrigatória;

II - aferição do taxímetro perante o IPEM.

Art. 2º O Departamento de Transportes Públicos - DTP deverá providenciar a liberação eletrônica dos veículos para realização, pelos titulares dos Alvarás de Estacionamento ou respectivos prepostos, dos procedimentos descritos no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo