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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 50 de 16 de Maio de 2022

Altera o disposto na Portaria SMT/GAB nº 090, de 02 de maio de 2020, que estabeleceu as ações fiscalizatórias de cumprimento do disposto no artigo 1º do Decreto nº 59.384, de 29 de abril de 2020.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 050, de 16 de maio de 2022

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 61.307, de 13 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto na Portaria SMT/GAB nº 090, de 02 de maio de 2020, na redação conferida pela Portaria SMT/GAB nº 101, de 19 de agosto de 2020, conforme segue:

"Art. 7º-A A obrigatoriedade de uso de máscaras por passageiros, prevista no artigo 7º desta Portaria, será dispensada no caso de:

a) .............................." (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso II do artigo 2º e os artigos 5º e 6º, todos da Portaria SMT nº 090, de 02 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de maio de 2022, inclusive.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo