Autoriza o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada para o transporte individual de passageiros providos de taxímetro, e dá outras providências.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 024, de 20 de outubro de 2023
Autoriza o sistema de cobrança de tarifa pré-fixada para o transporte individual de passageiros providos de taxímetro, e dá outras providências.
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a fixação de novas tarifas do serviço de táxi no Município de São Paulo, conforme Portaria SMT.SETRAM nº 022, de 17 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a autorização do sistema de cobrança de tarifa pré-fixada, pela Portaria SMT/GAB nº 001/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as novas tabelas de preços pré-fixadas, para as modalidades de táxi comum, comum rádio, especial e luxo, de uso exclusivo dos pontos de táxi autorizados nos termos da Portaria SMT/GAB nº 001/2015.
Art. 2º A Portaria SMT/GAB nº 001/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O sistema de cobrança de tarifa pré-fixada consiste na utilização para o cálculo da corrida da tabela constante portaria específica, conforme a quilometragem percorrida." (NR)
"Art. 8º A tabela com os respectivos valores, disposta nos termos de portaria específica, conforme a modalidade, deverá ser afixada em local visível nas cabines, no ponto privativo e nos veículos para consulta dos passageiros." (NR)
"Art. 11. O bilhete a ser utilizado no sistema de cobrança de pré-tarifa em cabines de cobrança deverá seguir o modelo constante de portaria específica, sendo numerado e emitido em duas vias: usuário e motorista, com as seguintes informações:
a) ....................................................." (NR)
Art. 3º Revoga-se a Portaria SMT/SETRAM nº 016, de 31 de março de 2022.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir das 00h00min de 28 (vinte e oito) de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo