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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 44 de 23 de Setembro de 2021

Restabelece o funcionamento normal de todas as unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.

PORTARIA SMT.GAB nº 044, de 23 de setembro de 2021

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a gradativa retomada das atividades de rotina presencial inerentes às atribuições da Pasta, ante o avanço do procedimento voltado à vacinação da população na cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer o funcionamento normal de todas as unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.

Parágrafo único. A Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e a São Paulo Transporte S/A – SPTrans disciplinarão a respeito do restabelecimento do funcionamento de suas unidades.

Art. 2º Os servidores públicos municipais e demais colaboradores lotados na Secretaria retomarão a escala de trabalho de rotina de suas unidades.

§ 1º As chefias imediatas submeterão ao regime de teletrabalho os servidores e empregados públicos nas situações descritas no artigo 6º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, observado quanto àqueles que se encontram imunizados, considerando a garantia de máxima eficácia após 14 (quatorze) dias das doses preconizadas para vacina, na forma do art. 2º, do Decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021.

§ 2º As chefias imediatas deverão reportar o teletrabalho descrito no § 1º deste ao Setor de Recursos Humanos, para registro.

Art. 3º Todos os servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito bem como os empregados públicos da CET e da SPTrans deverão se submeter à vacinação, conforme estabelecido pelo Decreto nº 60.442, de 6 de agosto de 2021.

§ 1º A recusa, sem justa causa, em se submeter à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

§ 2º O Setor de Recursos Humanos fará o acompanhamento das informações prestadas e promoverá os procedimentos necessários para seu cumprimento.

§ 3º Os casos de descumprimento imotivado do Decreto nº 60.442, de 6 de agosto de 2021, serão levados à Controladoria Geral do Município.

Art. 4º Revogam-se:

I - a Portaria SMT.GAB nº 078, de 17 de março de 2020;

II - a Portaria SMT.GAB nº 082, de 25 de março de 2020; e

III - a Portaria SMT.GAB nº 035, de 18 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo