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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 35 de 18 de Agosto de 2021

Restabelece as regras de funcionamento das diversas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da São Paulo Transporte S/A – SPTrans, em razão da situação de emergência declarada no Município de São Paulo, na forma preconizada pela Portaria SMT.GAB nº 082, de 25 de março de 2020.

PORTARIA SMT.GAB nº 035, de 18 de agosto de 2021

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 60.336, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer as regras de funcionamento das diversas unidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da São Paulo Transporte S/A – SPTrans, em razão da situação de emergência declarada no Município de São Paulo, na forma preconizada pela Portaria SMT.GAB nº 082, de 25 de março de 2020.

Art. 2º A Portaria SMT.GAB nº 082, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............

§ 5º Fica cessada a obrigatoriedade do regime de teletrabalho e de restrição de escala nas hipóteses do inciso III do caput deste artigo, em relação aos servidores vacinados contra a COVID 19, considerando a garantia de máxima eficácia após 14 (quatorze) dias das doses preconizadas para vacina." (NR)

Art. 3º Revogam-se:

I - o inciso V do artigo 2º da Portaria SMT.GAB nº 082, de 25 de março de 2020;

II - o artigo 6º da Portaria SMT.GAB nº 082, de 25 de março de 2020;

III - a Portaria SMT.GAB nº 085, de 09 de abril de 2020;

IV - a Portaria SMT.GAB nº 008, de 04 de março de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo