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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 35 de 1 de Julho de 2022

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SMT.GAB nº 32/2022, que constitui Grupo de Trabalho para revisão da regulamentação da atividade de motofrete.

Portaria SMT.GAB. nº 35/2022

Altera a redação do artigo 2º da Portaria SMT.GAB nº 32/2022, que constitui Grupo de Trabalho para revisão da regulamentação da atividade de motofrete.

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO que foi verificada a necessidade de alterações no texto da Portaria SMT.GAB nº 32/2022 para efetuar correções e inclusões de novos integrantes,

RESOLVE:

Art. 1° - O artigo 2º, da Portaria SMT.GAB nº 32/2022, que constituiu Grupo de Trabalho, formado por representantes dos órgãos executivos de trânsito da Administração Pública Municipal e Estadual; de entidades sindicais;da comissão de trânsito, transporte e atividade econômica do Legislativo Municipal, para propor medidas de atualização da regulamentação da atividade de motofrete, inclusive em relação às pessoas jurídicas que se utilizam de aplicativos para mediar a entrega de mercadorias e documentos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Grupo será composto por:

a) Gilmar Pereira Miranda - Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM;

b) Roberto Cimatti - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP;

c) Manoel Victor de Azevedo Neto - SMT;

d) Luiz Fernando Romano Devico - CET;

e) Sérgio Ricardo do Amaral - CET;

f) Rafael Sigollo - SETRAM;

g) Luís Fernando Segatin Junior - Secretaria de Segurança Pública;

h) André Tanze - Secretaria de Segurança Pública;

i) Gilberto Almeida dos Santos - SindimotoSP;

j) Gerson Silva - SindimotoSP;

k) Rodrigo Ferreira - SindimotoSP;

l) Paulo Tackeuchi - Abraciclo;

m) Fernando de Souza - Sedersp;

n) Valéria Dias Beu - Sedersp;

o) Edgar Francisco da Silva - Amabr;

p) Vitor Magnani - AB020;

q) Noberto C. Poletti - Detran/SP;

r) Carlos Hoty - Câmara Municipal de São Paulo;

s) Marcelo M da Costa - Câmara Municipal de São Paulo;

t) Walter Silva Souza - Câmara Municipal de São Paulo;

u) Luciano Pimentel Sobrinho - Câmara Municipal de São Paulo;

v) Musa Miranda - Câmara Municipal de São Paulo;

x) Geraldo Malta - Câmara Municipal de São Paulo;

y) Sérgio Martins de Oliveira - Abraciclo;

w) André Porto - Amobitec.”

Parágrafo Único - A coordenação do Grupo será exercida pelo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo