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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 32 de 20 de Junho de 2022

Constitui Grupo de Trabalho para revisão da regulamentação da atividade de motofrete.

Constitui Grupo de Trabalho para revisão da regulamentação da atividade de motofrete.

Portaria SMT.GAB. nº 32/2022

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO a importância da atividade de motofrete para as empresas e os consumidores de um modo geral; 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da regulamentação do transporte por motofrete na Cidade de São Paulo de forma a disciplinar o uso do viário urbano pelos profissionais e empresas que atuam na área de motofrete de forma a propiciar o cumprimento da legislação de trânsito e proporcionar maior segurança para todos;

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir Grupo e Trabalho, formado por representantes dos órgãos executivos de trânsito da Administração Pública Municipal e Estadual; de entidades sindicais; da comissão de trânsito, transporte e atividade econômica do Legislativo Municipal, para propor medidas de atualização da regulamentação da atividade de motofrete, inclusive em relação às pessoas jurídicas que se utilizam de aplicativos para mediar a entrega de mercadorias e documentos.

Art. 2 º - O Grupo será composto por:

a) Gilmar Pereira Miranda - Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM;

b) Roberto Cimatti - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP;

c) Manoel Victor de Azevedo Neto - SMT;

d) Luiz Fernando Romano Devico - CET;

e) Sérgio Ricardo do Amaral - CET;

f) Ricardo Sigollo - SETRAM;

f) Rafael Sigollo - SETRAM;(Redação dada pela Portaria SMT n° 35/2022)

g) Luís Fernando Segatin Junior - Secretaria de Segurança Pública;

h) André Tanze - Secretaria de Segurança Pública;

i) Gilberto Almeida dos Santos - SindimotoSP;

j) Gerson Silva - SindimotoSP;

k) Rodrigo Ferreira - SindimotoSP;

l) Paulo Tackeuchi - Abraciclo;

m) Fernando Sousa - Sedersp;

n) Valéria Dias Breu - Sedersp;

o) Edgar Francisco da Silva - Amabr;

p) Vitor Magnani - AB020;

q) Noberto C. Poletti - Detran/SP;

r) Carlos Hoty - Câmara Municipal de São Paulo;

s) Marcelo M da Costa - Câmara Municipal de São Paulo;

t) Walter Silva Souza - Câmara Municipal de São Paulo;

u) Luciano Pimentel Sobrinho - Câmara Municipal de São Paulo;

v) Musa Miranda - Câmara Municipal de São Paulo;

x) Geraldo Malta - Câmara Municipal de São Paulo.

y) Sérgio Martins de Oliveira - Abraciclo;(Incluído pela Portaria SMT n° 35/2022)

w) André Porto - Amobitec.(Incluído pela Portaria SMT n° 35/2022)

Parágrafo Único. A coordenação do Grupo será exercida pelo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SMT n° 35/2022 - Altera o artigo 2°.