Constitui Grupo de Trabalho para revisão da regulamentação da atividade de motofrete.
Constitui Grupo de Trabalho para revisão da regulamentação da atividade de motofrete.
Portaria SMT.GAB. nº 32/2022
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a importância da atividade de motofrete para as empresas e os consumidores de um modo geral;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da regulamentação do transporte por motofrete na Cidade de São Paulo de forma a disciplinar o uso do viário urbano pelos profissionais e empresas que atuam na área de motofrete de forma a propiciar o cumprimento da legislação de trânsito e proporcionar maior segurança para todos;
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir Grupo e Trabalho, formado por representantes dos órgãos executivos de trânsito da Administração Pública Municipal e Estadual; de entidades sindicais; da comissão de trânsito, transporte e atividade econômica do Legislativo Municipal, para propor medidas de atualização da regulamentação da atividade de motofrete, inclusive em relação às pessoas jurídicas que se utilizam de aplicativos para mediar a entrega de mercadorias e documentos.
Art. 2 º - O Grupo será composto por:
a) Gilmar Pereira Miranda - Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM;
b) Roberto Cimatti - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP;
c) Manoel Victor de Azevedo Neto - SMT;
d) Luiz Fernando Romano Devico - CET;
e) Sérgio Ricardo do Amaral - CET;
f) Ricardo Sigollo - SETRAM;
f) Rafael Sigollo - SETRAM;(Redação dada pela Portaria SMT n° 35/2022)
g) Luís Fernando Segatin Junior - Secretaria de Segurança Pública;
h) André Tanze - Secretaria de Segurança Pública;
i) Gilberto Almeida dos Santos - SindimotoSP;
j) Gerson Silva - SindimotoSP;
k) Rodrigo Ferreira - SindimotoSP;
l) Paulo Tackeuchi - Abraciclo;
m) Fernando Sousa - Sedersp;
n) Valéria Dias Breu - Sedersp;
o) Edgar Francisco da Silva - Amabr;
p) Vitor Magnani - AB020;
q) Noberto C. Poletti - Detran/SP;
r) Carlos Hoty - Câmara Municipal de São Paulo;
s) Marcelo M da Costa - Câmara Municipal de São Paulo;
t) Walter Silva Souza - Câmara Municipal de São Paulo;
u) Luciano Pimentel Sobrinho - Câmara Municipal de São Paulo;
v) Musa Miranda - Câmara Municipal de São Paulo;
x) Geraldo Malta - Câmara Municipal de São Paulo.
y) Sérgio Martins de Oliveira - Abraciclo;(Incluído pela Portaria SMT n° 35/2022)
w) André Porto - Amobitec.(Incluído pela Portaria SMT n° 35/2022)
Parágrafo Único. A coordenação do Grupo será exercida pelo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo