Altera a redação do artigo 2º da Portaria SMT.GAB nº 32/2022, que constitui Grupo de Trabalho para revisão da regulamentação da atividade de motofrete.
Portaria SMT.GAB. nº 35/2022
Altera a redação do artigo 2º da Portaria SMT.GAB nº 32/2022, que constitui Grupo de Trabalho para revisão da regulamentação da atividade de motofrete.
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e da competência conferida pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO que foi verificada a necessidade de alterações no texto da Portaria SMT.GAB nº 32/2022 para efetuar correções e inclusões de novos integrantes,
RESOLVE:
Art. 1° - O artigo 2º, da Portaria SMT.GAB nº 32/2022, que constituiu Grupo de Trabalho, formado por representantes dos órgãos executivos de trânsito da Administração Pública Municipal e Estadual; de entidades sindicais;da comissão de trânsito, transporte e atividade econômica do Legislativo Municipal, para propor medidas de atualização da regulamentação da atividade de motofrete, inclusive em relação às pessoas jurídicas que se utilizam de aplicativos para mediar a entrega de mercadorias e documentos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Grupo será composto por:
a) Gilmar Pereira Miranda - Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM;
b) Roberto Cimatti - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP;
c) Manoel Victor de Azevedo Neto - SMT;
d) Luiz Fernando Romano Devico - CET;
e) Sérgio Ricardo do Amaral - CET;
f) Rafael Sigollo - SETRAM;
g) Luís Fernando Segatin Junior - Secretaria de Segurança Pública;
h) André Tanze - Secretaria de Segurança Pública;
i) Gilberto Almeida dos Santos - SindimotoSP;
j) Gerson Silva - SindimotoSP;
k) Rodrigo Ferreira - SindimotoSP;
l) Paulo Tackeuchi - Abraciclo;
m) Fernando de Souza - Sedersp;
n) Valéria Dias Beu - Sedersp;
o) Edgar Francisco da Silva - Amabr;
p) Vitor Magnani - AB020;
q) Noberto C. Poletti - Detran/SP;
r) Carlos Hoty - Câmara Municipal de São Paulo;
s) Marcelo M da Costa - Câmara Municipal de São Paulo;
t) Walter Silva Souza - Câmara Municipal de São Paulo;
u) Luciano Pimentel Sobrinho - Câmara Municipal de São Paulo;
v) Musa Miranda - Câmara Municipal de São Paulo;
x) Geraldo Malta - Câmara Municipal de São Paulo;
y) Sérgio Martins de Oliveira - Abraciclo;
w) André Porto - Amobitec.”
Parágrafo Único - A coordenação do Grupo será exercida pelo Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo