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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 9 de 15 de Abril de 2015

Estabelece os termos para os pedidos de regularização de edificações.

 

PORTARIA 9/15 - SEL

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições do artigo 79 da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, que estabelece as atribuições de Unidade de Gestão Técnica de Análise – GTEC;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 9°, § 2º, do Decreto 32.329, de 23 de setembro de 1992, com redação conferida pelo Decreto 54.213, de 14 de agosto de 2013,

RESOLVE:

1 - Os pedidos de regularização de edificações serão decididos nos seguintes termos:

1.1  - Pela Lei nº 11.522, de 3 de maio de 1994:

a)    a decisão do pedido inicial de regularização de edificação fica atribuída às Chefias das Seções Técnicas de Análise – GTEC 1, 2 e 3 e aos servidores Carlos Alberto Lagonegro, RF 575.150.1, Washington Teruo Tsunechiro, RF 574.180.7 e José Antônio de Oliveira Gatinho, RF 133.798.0;

b)    a decisão do pedido de reconsideração de despacho de regularização de edificação fica atribuída às Chefias das Seções Técnicas de Análise – GTEC 1, 2 e 3;

c)    a decisão do primeiro pedido de recurso de regularização de edificação fica atribuída ao Responsável pela Unidade de Gestão Técnica de Análise – GTEC.

1.2  - Pela Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003, alterada pela Lei nº 13.876, de 23 de julho de 2004:

a)    a decisão do pedido inicial de regularização de edificação fica atribuída às Chefias das Seções Técnicas de Análise – GTEC 1,2 e 3 e aos servidores Carlos Alberto Lagonegro, RF 575.150.1, Washington Teruo Tsunechiro , RF 574.180.7 e José Antônio de Oliveira Gatinho, RF 133.798.0;

b)    a decisão do primeiro pedido de recurso de regularização de edificação fica atribuída ao Responsável pela Unidade de Gestão Técnica de Análise – GTEC.

Parágrafo único – Ficam mantidas as instâncias administrativas superiores para decisão dos recursos previstos pela legislação pertinente.

2 – Fica delegada ao Responsável pela Unidade de Gestão Técnica da Análise – GTEC a competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na formalização do “Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa”, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 38.080, de 21 de junho de 1999, e do artigo 17 do Decreto n° 45.324 de 24 de setembro de 2004.

3 – Os pedidos de regularização de imóveis, a que se refere esta Portaria, examinados nos termos da Lei n° 11.522/94, deverão observar as restrições impostas na decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública n° 803/94.

4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogada a Portaria n° 001/SEL/2013.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo