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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 14 de 6 de Fevereiro de 2020

Redistribui análise de processos de HIS e HMP da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS para a Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID, Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN e Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN

 

PORTARIA Nº 14/2020/SEL.G

Redistribui análise de processos de HIS e HMP da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS para a Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID, Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN e Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 58.633, de 19 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 17, 20, 23 e 26 do Decreto nº 58.633, de 19 de fevereiro de 2019, que estabelecem, respectivamente, as atribuições da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID, Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN, Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN e da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS;

CONSIDERANDO o robusto volume de processos protocolados para licenciamento de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP na Coordenadoria PARHIS durante o ano corrente;

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento;

CONSIDERANDO a prioridade na promoção de habitação social prevista no artigo 291, Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

RESOLVE:

I – Por ocasião das distribuições de processos, a Coordenadoria PARHIS poderá encaminhar para as Coordenadorias RESID, COMIN e SERVIN os processos que tratem de edificações de HIS e HMP com até 50 unidades referentes aos seguintes pedidos:

a) Alvará de Aprovação de Edificação Nova;

b) Alvará de Execução de Edificação Nova

c) Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

d) Alvará de Aprovação de Reforma;

e) Alvará de Execução de Reforma e;

f) Alvará de Aprovação e Execução de Reforma.

II – Os processos que forem encaminhados para as Coordenadorias mencionadas no item anterior serão analisados e decididos dentro da estrutura hierárquica da respectiva Coordenadoria, respeitando-se as instâncias decisórias do artigo 69, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações – COE).

III – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo validade de 180 dias, revogando-se a Portaria nº 150/2019/SEL.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo