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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 150 de 1 de Novembro de 2019

Redistribui análise de processos de HIS e HMP da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS para a Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID.

PORTARIA Nº 150/SEL.G/2019

Redistribui análise de processos de HIS e HMP da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS para a Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID.

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto no 58.633, de 19 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 17 e 26 do Decreto nº 58.633, de 19 de fevereiro de 2019, que estabelecem as atribuições da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS e da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID;

CONSIDERANDO o robusto volume de processos protocolados para licenciamento de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP na Coordenadoria PARHIS durante o ano corrente;

CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento;

CONSIDERANDO que HIS e HMP são subcategorias do uso residencial, nos termos dos incisos IV e V, do artigo 94, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016;

RESOLVE:

I – Por ocasião das distribuições de processos, a Coordenadoria PARHIS poderá encaminhar para a Coordenadoria RESID processos que tratem de edificações de HIS e HMP com até 20 unidades referentes aos seguintes pedidos:

a) Alvará de Aprovação de Edificação Nova;

b) Alvará de Execução de Edificação Nova

c) Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;

d) Alvará de Aprovação de Reforma;

e) Alvará de Execução de Reforma e;

f) Alvará de Aprovação e Execução de Reforma.

II – Os processos que forem encaminhados para RESID serão analisados e decididos dentro da estrutura hierárquica desta Coordenadoria, respeitando-se as instâncias decisórias do artigo 69, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações – COE).

III – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e tem validade de 180 dias.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Licenciamento

SEL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo