Altera o anexo II da Portaria nº 641/SEHAB.G/04, que estabelece o procedimento a ser observado nos processos que tratam de pedido de outorga do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo.
PORTARIA 5/13 - SEL
A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a minuta de Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional,
RESOLVE:
I. O modelo constante do Anexo II da Portaria nº 641/SEHAB.G/04, publicada em 23/11/04, fica substituído pelo modelo Anexo à presente Portaria.
II. O Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional deverá ser assinado pelo proprietário do imóvel e pelos Coordenadores da Secretaria Municipal de Licenciamento, no âmbito de suas competências.
III O alvará de aprovação de edificação só poderá ser deferido mediante a comprovação do pagamento da primeira parcela do valor da outorga onerosa, na forma prevista no respectivo Termo de Compromisso.
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e a Portaria nº 004/APROV.G/2004.
ANEXO DA PORTARIA 5/SEL
TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL DO PLANO DIRETOR EESTRATÉGICO - PDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 44.703/04
PROCESSO Nº: .........................................
ENDEREÇO DO IMOVEL: ................................................................................
S.Q.L.: .....................................
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: .........................................................................
VALOR TOTAL DA OUTORGA ONEROSA: R$ ...............................................
NÚMERO DE PARCELAS: ............ PARCELAS (máximo de 5 parcelas)
Nesta data, no Gabinete da Coordenadoria de ................., presentes a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, doravante denominada simplesmente Prefeitura, neste ato representado pelo Coordenador de ................................................................., aí compareceu ........................... RG nº ............................., CPF nº ........................., residente e domiciliado ......................................, na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, (pessoa jurídica por seu representante legal), nos termos da Seção 2.2 da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, doravante denominado simplesmente Compromissário, e, com base no disposto no artigo 3º do Decreto nº 44.703, de 04 de maio de 2004, firmaram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
No processo administrativo em epígrafe, que cuida da aprovação da edificação do Compromissário, foi apurado que o valor da outorga onerosa, estabelecido pelos artigos 209 a 216 a Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, e da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, é de R$ ................................................. (.................................................................................................................reais).
CLÁUSULA SEGUNDA:
O pagamento de forma parcelada do valor da outorga onerosa mencionado na cláusula primeira, nos termos do Decreto nº 44.703, de 04 de maio de 2004, será efetuado em ......... parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ ............................................. (....................................................................................................... reais) cada, vencendo-se a primeira dia ........ de ................... de............., e as demais todo dia ...... (......................) dos meses subsequentes, até a total quitação do débito.
Parágrafo único Não havendo expediente bancário na data estabelecida nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Pelo presente, o Compromissário reconhece, expressamente, sua responsabilidade pelo débito decorrente da outorga onerosa, concorda com o valor mencionado na cláusula primeira e compromete-se, por si ou sucessores, a efetuar o pagamento das parcelas, pontualmente, na forma estabelecida na cláusula segunda deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA:
O atraso ou a falta de pagamento de quaisquer das parcelas implicará nas seguintes penalidades:
I Cassação do Alvará de Aprovação de Edificação, se emitido antes do pagamento do valor total da outorga onerosa do potencial construtivo adicional.
II Indeferimento do pedido de Alvará de Aprovação (ou de Alvará de Aprovação e Execução), se ainda não foi emitido.
Parágrafo único O compromissário fica desde já ciente da possibilidade de aplicação imediata de uma das penas previstas nesta cláusula pelo atraso do pagamento do valor da parcela da outorga onerosa, independentemente de notificação para defesa.
CLÁUSULA QUINTA:
O descumprimento do estabelecido neste Termo não ensejará a restituição, a qualquer título, das quantias pagas do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional.
CLÁUSULA SEXTA:
O deferimento do pedido de emissão do respectivo Alvará de Aprovação e Execução ou do Alvará de Execução de Edificação fica condicionado à comprovação do pagamento do valor total da outorga onerosa previsto na cláusula primeira deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Capital para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, a Prefeitura e o Compromissário assinam o presente Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito.
São Paulo, .............de ..................... de 20......
Pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:
___________________________________________
Coordenador de .....................
Pelo COMPROMISSÁRIO:
_____________________________________________
Proprietário do imóv
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo