Altera o artigo 1º da Portaria PROCON 01/SMJ/PROCON de 10 de janeiro de 2020, que designou servidores para atuarem como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018.
Portaria 004/SMJ/PROCON de 05 de maio de 2020.
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente o artigo 8º do Decreto Municipal nº 58.414/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º da Portaria PROCON 01/SMJ/PROCON de 10 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:
I- Adjair Bertochi, RF 857.538.0
II- Patricia Pacheco Rubino de Oliveira, RF 879.456-1
III- Renato Martins, RF nº 715.439-9;
IV- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;
V- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF nº 726.624-3;
VI- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF nº 696.405-2;
VII- Alexandre Da Silva Rodrigues, RF nº 878907-0;
VIII- Carlos Enescu, RF nº 673851-6;
IX- Moisés Turoli Fernandes Da Silva, RF nº 878894-4;
X- Igor Cavalcante Gomes Santos - RF 880.451-6;
XI- Vitor Jacobsen Nunes - RF 859.262-4;
XII - Natiare Azevedo - RF 881.016-8 e
XIII - Natalia Giacon Decaro - RF 881.011-7
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo