Designa agentes fiscais no âmbito da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça.
PORTARIA Nº 03/2024-SMJ/PROCON
Designa agentes fiscais no âmbito da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, por intermédio da COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.390, de 6 de maio de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria n. 01/2024-SMJ/PROCON;
CONSIDERANDO a Portaria SMJ/PRCON n.º 05/17;
CONSIDERANDO o Edital n.º 02/2024, de divulgação do resultado final do curso de capacitação de agente fiscal e de convocação para apresentação visando à expedição de Cédula de Identificação Fiscal-CIF.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados os seguintes servidores para atuarem como agentes fiscais no âmbito da Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, com a respectiva Cédula de Identificação Fiscal-CIF:
I – Roger de Andrade Santos, RF n.º 921.827-1, CIF n.º 01/2024;
II – Alexsandro de Sousa Silva, RF n.º 930.993-4, CIF n.º 02/2024;
III – Carolina Pereira dos Santos, RF n.º 922.264-2, CIF n.º 03/2024;
IV – Edmilson de Lima Marcolino, RF n.º 931.792-9, CIF n.º 04/2024;
V – Gabriel Almeida Porfiro, RF n.º 938.282-8, CIF n.º 05/2024;
VI – Marcelo Gonzaga, RF n.º 940.133-4, CIF n.º 06/2024;
VII – Maurício dos Santos, RF n.º 937.593-7, CIF n.º 07/2024;
VIII – Wellington Oliveira de Macedo, RF n.º 921.484-4, CIF n.º 08/2024.
Art. 2º. O número da Cédula de Identificação Fiscal-CIF dos agentes fiscais designados no artigo anterior constará em livro próprio e a entrega da Cédula será feita pelo Diretor da Divisão de Fiscalização, mediante recibo acostado no referido livro, em campo próprio.
Art. 3º. A designação prevista no artigo 1º desta Portaria é feita sem prejuízo das atribuições referentes aos cargos dos servidores designados.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 024/SMDHC/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo