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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 24 de 22 de Março de 2024

Designa servidores para atuar como fiscais do PROCON PAULISTANO, nos termos do art. 9º-A, inciso IV, do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018.

Portaria nº 024/SMDHC/2024

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.109, de 4 de junho de 2019 que institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, especialmente o Decreto nº 60.472, de 20 de agosto de 2021, que transfere a Coordenação de Defesa do Consumidor – PROCON da Secretaria Municipal de Justiça para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como reorganiza parcialmente as Secretarias Municipais que especifica;

CONSIDERANDO as recentes modificações ocorridas no quadro de Fiscais do Procon, necessitando as mesmas serem devidamente publicizadas.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar para atuar como fiscais do PROCON PAULISTANO, nos termos do art. 9º-A, inciso IV, do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, os seguintes servidores:

Nome

Registro Funcional

I - Regiane de Freitas Castro

891.280-7

II – Carolina Pereira dos Santos

922.264-2

III - Gabriel Almeida Porfiro

938.282-8

IV - Mauricio dos Santos

937.593-7

V - Edmilson de Lima Marcolino

931.792-9

VI - Alexsandro de Souza Silva

930.993-4

VII - Robson Jose de Moraes

889.232.6

VIII - Roger de Andrade Santos

921.827.1

IX - Samuel Gonçalves de Oliveira Junior

921.586.7

X - Wellington Oliveira de Macedo

921.484.4

XI - Valdeci Alves de Melo Moreira

687.930-6

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada da Portaria n° 123/SMDHC/2023 e todas as disposições em contrário.

 

(assinatura eletrônica)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo