Dispõe sobre o Edital de Chamamento para seleção de Conselheiros representantes de Entidades representativas de consumidores e fornecedores, bem como de representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON
PORTARIA Nº 02/2024-SMJ/PROCON
Dispõe sobre o Edital de Chamamento para seleção de Conselheiros representantes de Entidades representativas de consumidores e fornecedores, bem como de representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON
A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, por meio da COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 15, § 3º, do Decreto Municipal n.º 63.390, de 06 de maio de 2.024;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON é órgão colegiado de caráter consultivo, com as atribuições previstas no artigo 17 do Decreto Municipal n.º 63.390/2024;
CONSIDERANDO a importância do órgão colegiado, especialmente quanto à formulação de propostas estratégicas e diretrizes para a Política Municipal de Defesa do Consumidor;
CONSIDERANDO a composição do Conselho prevista no artigo 15 do Decreto Municipal n.º 63.390, de 06 de maio de 2.024;
CONSIDERANDO que o mandato dos representantes da sociedade civil no CONDECON é de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
CONSIDERANDO que o último Edital de Chamamento para seleção de Conselheiros representantes de Entidades representativas da sociedade civil foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/02/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - O processo de seleção de candidatos ao exercício da função de Conselheiro representante de Entidades representativas de consumidores e fornecedores, bem como de representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, no âmbito do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor-CONDECON, será disciplinado por esta Portaria e por normas correlatas.
Art. 2º - O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da Portaria de designação, permitida uma recondução.
Art. 3º - Serão selecionados:
I - 4 (quatro) representantes de entidades representativas de fornecedores e consumidores, sendo:
a) 2 (dois) dos fornecedores;
b) 2 (dois) das associações legalmente constituídas há, no mínimo, um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada a autorização assemblear.
II - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção São Paulo.
§ 1º - O candidato à função de Conselheiro deverá atender às seguintes condições:
a) ter notório conhecimento em matéria consumerista; e
b) estar domiciliado no Município de São Paulo.
§ 2º - As entidades representativas de consumidores e fornecedores interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção, bem como a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, deverão apresentar à Coordenadoria de Defesa do Consumidor-PROCON, exclusivamente através do e-mail proconpaulistano@prefeitura.sp.gov.br, o requerimento contendo a indicação de candidatos para a seleção da composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, no prazo máximo estabelecido no Edital de Chamamento, conforme previsto no artigo 15, § 3º, do Decreto Municipal n.º 63.390, de 06 de maio de 2024.
§ 3º - A indicação de que trata o § 2º será devidamente justificada e acompanhada dos seguintes documentos:
I - curriculum vitae dos candidatos;
II - cópia do Estatuto Social da Entidade e da última Ata da Assembleia Geral, ou outro instrumento que conferiu poderes ao signatário da indicação;
III - declaração dos indicados conforme estabelecido pelo artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2.012, e de acordo com o modelo constante em seu Anexo Único (disponível em http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/);
IV - declaração de vínculos familiares a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 50.898, de 02 de outubro de 2.009, nos termos do modelo constante do Anexo I e das definições do Anexo II do referido Decreto (disponível em http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/);
V - declaração do formulário relativo à Lei Municipal nº 17.910/23, conforme modelo constante do Anexo Único da Resolução Secretaria Municipal da Casa Civil - CC/COMAP nº 01/24 (disponível em https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/resolucao-secretaria-municipal-da-casa-civil-cc-comap-1-de-11-de-abril-de-2024/anexo/661930611411926bc187c7a0/ANEXO_UNICO_Resolucao_Comap___2024.docx);
VI - declaração de domicílio na cidade de São Paulo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SMJ/PROCON n.º 02, de 31 de janeiro de 2.020.
EDITAL DE CHAMAMENTO DE ENTIDADES PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON, NOS TERMOS DO ARTIGO 15, § 3º, DO Decreto Municipal n.º 63.390, de 06 de maio de 2.024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 63.390, de 06 de maio de 2.024, que estabelece a organização do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON;
CONSIDERANDO a estrutura do CONDECON, tal como determinada pelo artigo 15 do referido Decreto:
“Art. 15. O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON será composto por 11 (onze) membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I - 6 (seis) representantes da Administração Pública Municipal, sendo:
a) 1 (um) da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, na pessoa do seu Coordenador;
b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Justiça;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal;
f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II - 4 (quatro) representantes de entidades representativas de fornecedores e consumidores, sendo:
a) 2 (dois) dos fornecedores;
b) 2 (dois) das associações legalmente constituídas há, no mínimo, um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada a autorização assemblear;
III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção São Paulo.”
A Secretaria Municipal de Justiça, por meio da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, e nos termos dos artigos 15, § 3º, e 22, ambos do Decreto Municipal n.º 63.390/24:
CONVOCA AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CONSUMIDORES E DE FORNECEDORES ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO, PARA ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2.024, APRESENTAREM À SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO E-MAIL: proconpaulistano@prefeitura.sp.gov.br, A INDICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON.
A indicação será, obrigatoriamente, acompanhada da documentação prevista no artigo 3º, § 3º da Portaria n.º 02/2024-SMJ/PROCON, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON.
Caberá à Coordenadoria de Defesa do Consumidor analisar as indicações e realizar os procedimentos que julgar necessários para a escolha dos candidatos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo