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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 2 de 31 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Edital de Chamamento para seleção de Conselheiros representantes de Entidades representativas de consumidores e fornecedores, bem como de representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON.

PORTARIA SMJ/PROCON nº 02, de 31 de janeiro de 2.020

Dispõe sobre o Edital de Chamamento para seleção de Conselheiros representantes de Entidades representativas de consumidores e fornecedores, bem como de representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, por meio da COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, no uso de suas atribuições legais, em especial o §3º do artigo 14 do Decreto Municipal nº 58.414, de 13 de setembro de 2.018;

RESOLVE:

1.    Disciplinar o processo de seleção de candidatos ao exercício da função de Conselheiro representante de Entidades representativas de consumidores e fornecedores, bem como de representante da Ordem de Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, no âmbito do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, para mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de expedição da Portaria de designação, conforme previsto no §4º do artigo 14 e artigo 17 do Decreto Municipal nº 58.414, de 13 de setembro de 2.018.

 2.    Serão selecionados 4 (quatro) representantes indicados por entidades representativas de consumidores, 4 (quatro) representantes indicados por entidades representativas de fornecedores, bem como 2 (dois) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sendo 2(dois) titulares e 2 (dois) suplentes.

 3.    O candidato à função de Conselheiro deverá atender às seguintes condições:

a)  ter notório conhecimento em matéria consumerista; e

b)  estar domiciliado no Município de São Paulo.

 4.    As entidades representativas de consumidores e fornecedores interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção, bem como a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, deverão apresentar à Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, exclusivamente através do e-mail proconpaulistano@prefeitura.sp.gov.br, o requerimento contendo a indicação de candidatos para a seleção da composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, no prazo máximo estabelecido no Edital de Chamamento, conforme previsto no §3º do artigo 14 do Decreto Municipal nº 58.414, de 13 de setembro de 2.018.

 5.    A indicação de que trata o item 4 será devidamente justificada e acompanhada dos seguintes documentos:

a)  curriculum vitae dos candidatos;

b)  cópia do Estatuto Social da Entidade e da última Ata da Assembléia Geral, ou outro instrumento que conferiu poderes ao signatário da indicação;

c)  declaração dos indicados conforme estabelecido pelo artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2.012, e de acordo com o modelo constante em seu Anexo Único (disponível em http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/);

d)  Declaração de vínculos familiares a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 50.898, de 02 de outubro de 2.009, nos termos do modelo constante do Anexo I e das definições do Anexo II do referido Decreto (disponível em http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/);

e)  Declaração de domicílio na cidade de São Paulo.

 6.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo