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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 67 de 28 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, na forma que especifica.

PORTARIA SMIT Nº 067, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, na forma que especifica.

O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,  especialmente a partir do disposto no art.  24 da Lei Municipal 16.974, de 23 de agosto de 2018,  obedecidas as restrições expressas no art. 15 da Lei Municipal 14.141, de 27 de março de 2006 e demais atos em vigor, 

RESOLVE:

Artigo 1º. Delegar a(o) Secretário(a) Adjunto(a) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, observada a legislação específica, competência para:

I – substituir e representar o Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia em suas ausências e impedimentos legais;

II – propor diretrizes para o modelo de gestão e apreciar os programas de trabalho das Coordenadorias da Secretaria, bem como supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de sua execução e apontar medidas de aprimoramento necessárias;

III – supervisionar as ações de execução orçamentária e medidas para viabilizar os investimentos necessários para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em face dos planos de metas e disponibilidades;

IV - avaliar os Projetos de Lei e demais atos normativos, depois de submetidos à análise técnica e jurídica.

Parágrafo único – Na ausência do(a) Secretário(a) Adjunto(a), os atos previstos nos incisos deste artigo serão praticados pelo(a) Chefe de Gabinete.

Artigo 2º. Delegar a(o) Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, observada a legislação específica, competência para:

I - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria, inclusive os relativos a empenhamento de despesas, autorização de adiantamentos, transferência e incorporação de bens móveis, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão administrativa desta Pasta;

II - gerenciar contratos e parcerias, bem como os protocolos e expedientes dirigidos à Secretaria;

III– solicitar junto à instituição bancária prevista em Lei a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário;

IV - autorizar e decidir sobre a abertura e a consequente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações, inclusive as diretas previstas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93, com exceção da hipótese constante do artigo 24, inciso IV, da mesma Lei;

V - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

VI - assinar e rescindir contratos;

VII - autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais;

VIII - autorizar a devolução ou a substituição de garantias contratuais;

IX - autorizar alterações contratuais e firmar aditamentos;

X - anular e revogar licitações;

XI - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

XII - praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, os atos previstos no artigo 3º do Decreto Municipal nº 46.662/05;

XIII - aplicar as penalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

XIV – dar posse para o exercício de cargos de provimento efetivo e em comissão, autorizar a concessão, alteração e averbação de férias, bem como praticar os demais atos para a gestão dos recursos humanos da Secretaria;

XV - designar a comissão de seleção, a comissão de monitoramento e avaliação, bem como os gestores das parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil, previstas no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº 13.204/2015;

XVI - autorizar a abertura de editais de chamamento público para selecionar as organizações da sociedade civil, homologar seus resultados, bem como proceder à sua anulação ou revogação;

XVII – celebrar, denunciar e rescindir os termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação previstos no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº 13.204/2015, bem como autorizar as suas alterações;

XVIII - decidir sobre a prestação final de contas das parcerias previstas no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº 13.204/2015.

Parágrafo único – Na ausência do(a) Chefe de Gabinete, os atos previstos neste artigo, com exceção dos previstos nos incisos XV a XVIII, serão praticados pelo(a) Secretário(a) Adjunto(a).

 Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria SMIT nº 10, de 14 de fevereiro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo