Institui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar licitações de obras, projetos e serviços de engenharia e arquitetura no regime jurídico da Lei Federal n. 8.666/1993 e legislação municipal e revoga a Portaria n. 67/SEHAB.G/2022, que constitui a Comissão Especial de Licitação.
Portaria n. 054/SEHAB.G/2023
Institui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar licitações de obras, projetos e serviços de engenharia e arquitetura no regime jurídico da Lei Federal n. 8.666/1993 e legislação municipal e revoga a Portaria n. 67/SEHAB.G/2022, que constitui a Comissão Especial de Licitação.
Milton Vieira Pinto, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fulcro no inciso XVI do art. 6º c/c o caput e o § 4º do art. 51 da Lei Federal n. 8.666/1993,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitação - CPL da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a licitações de obras, projetos e serviços de engenharia e arquitetura, independente da modalidade e tipo, competindo-lhe, ainda, todas as atribuições positivadas na Lei Federal n. 8.666/1993, respectiva regulamentação e demais normas aplicáveis à espécie.
§1º Em licitações destinadas à contratação de projetos e serviços de arquitetura do tipo “técnica” e “técnica e preço”, compete ao Departamento de Gestão de Projetos – PROJ, da Coordenadoria Físico-Territorial – CFT, manifestar-se tecnicamente sobre propostas técnicas e documentação de qualificação técnica das licitantes, como condição à tomada de decisão pela CPL.
§2º Em licitações destinadas à contratação de obras e serviços de engenharia do tipo “técnica” e “técnica e preço”, compete ao Departamento de Gestão de Obras – OBRA, da Coordenadoria Físico-Territorial – CFT, manifestar-se tecnicamente sobre propostas técnicas e documentação de qualificação técnica das licitantes, como condição à tomada de decisão pela CPL.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo para constituírem a CPL:
I – Presidente:
a) Nathan Moreira Viana da Costa, RF n. 883.346.0.
II – Membros:
a) Silvio Eugênio de Lima, RF n. 851.808.4.
b) Adriano Fávero, RF n. 754.910.5.
c) Gentil Balzan, RF n. 581.820.6.
d) Josias de Castro Machado Neto, RF n. 807.694.4.
e) Marcos Antônio Santos Romano, RF n. 587.751.2.
Art. 3º. O Presidente da CPL fica autorizado a convocar, a depender da especificação técnica ou da documentação recepcionada, outros servidores da Pasta para auxílio na análise de propostas e de demais documentos.
Art. 4º. Os servidores designados nesta portaria desempenharão suas funções concomitantemente com as de seus respectivos cargos, inclusive os eventualmente convocados por força do art. 3º desta portaria.
Art. 5º. O Presidente da CPL será substituído em suas faltas e impedimentos por qualquer outro integrante da Comissão ou por outro servidor designado pela autoridade competente em portaria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria n. 67/SEHAB.G/2022, que institui a Comissão Especial de Licitação – CEL.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria n. 98/SEHAB.G/2021 e a Portaria n. 11/SEHAB.G/2022.
São Paulo, 03 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo