Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação - CPL da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.
Portaria nº 98/SEHAB.G/2021
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação - CPL da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.
João Siqueira de Farias, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação - CPL para receber e analisar os documentos, realizar todos os procedimentos e julgar as propostas relativas às licitações promovidas pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, exceto Pregão Eletrônico, observada a seguinte composição:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitações – CPL para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações promovidas pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, do tipo “Menor Preço”, “Técnica” e “Técnica e Preço”, a qual funcionará junto à Divisão de Licitações - DIL do Departamento de Administração e Finanças – DAF, com apoio técnico das demais Comissões Especiais da Pasta, e obedecerá a seguinte composição:(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 11/2022)
I - Presidente:
a) Danilo de Almeida da Silva - RF nº 838.596.3.
II - Membros:
a) Adriano Fávero - RF nº 754.910.5.
b) Gentil Balzan - RF nº 581.820.6.
c) Marcos Antônio Santos Romano - RF nº 587.751.2.
d) Josias de Castro Machado Neto - RF nº 807.694.4.
e) Renata Gimenez Paoliello - RF nº 746.500.9.
f) Silvio Eugênio de Lima - RF nº 851.808.4.
a) Adriano Fávero - RF nº 754.910.5.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 11/2022)
b) Gentil Balzan – RF nº 581.820.6.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 11/2022)
c) Josias de Castro Machado Neto – RF nº 807.694.4.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 11/2022)
d) Renata Gimenez Paoliello – RF nº 746.500.9.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 11/2022)
e) Silvio Eugênio de Lima – RF nº 851.808.4.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 11/2022)
Art. 2º A CPL poderá solicitar o auxílio de outros servidores, não integrantes da Comissão, bem como de demais áreas técnicas e de Comissões Especiais constituídas para análises de cunho técnico.
Art. 3º O Presidente da CPL será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por qualquer outro integrante da Comissão, ou por outro servidor a ser designado pela autoridade competente mediante edição de nova Portaria.
Art. 4º Fica desde já designada esta CPL para examinar e julgar as licitações vindouras ou em curso desta SEHAB.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 33/SEHAB.G/2021 e 57/SEHAB.G/2021.
São Paulo, 13 de dezembro de 2021.
João Siqueira de Farias
Secretário Municipal de Habitação
SEHAB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo