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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 43 de 30 de Junho de 2023

Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, perímetros Violão 1 e 2, localizado nesta Capital, no Distrito de Vila Maria.

PORTARIA SEHAB Nº 43.

LEONARDO GAZILLO SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico – que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 –SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2022/0003440-7.

RESOLVE:

I – Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, perímetros Violão 1 e 2, localizado nesta Capital, no Distrito de Vila Maria;

II – Designar para integrar o Conselho Gestor do Violão 1 e 2, os seguintes representantes:

1) Pelo PODER PÚBLICO

Pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB – DTS NORTE:

Titular: Rita de Cássia Bento Barboza – RF nº: 850997-2

Suplente: Lídia dos Santos Tinti – RF n°: 912.232.0/1

Pela Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme – SP:

Titular: Paulo Cesar Pereira Silva – RF nº: 910.771.1

Suplente: Edson Marques Pereira – RF nº 533.758

Suplente: Marcelo dos Anjos Pinheiro – RF: 930.798.2/1(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 36/2024)

Pela Companhia Metropolitana de Habitação

Titular: Fernando Carlos Azevedo – RE nº: 8358-5

Suplente: Alexandre Meneghello Vicentini Vilela – RE nº 8459-0

Pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Titular: Anderson Costa Dos Passos Di Generoso – RG nº: 45.***.***-*

Suplente: Alexandre Alves Sousa Salvador- RG nº: 37.***.***-*

2) Pela SOCIEDADE CIVIL:

Titular:

Rosana Soares Pereira - CPF: 246.***.***-**

Suplente: Arnou Gonçalves Viana - CPF: 081.***.***-**

Titular: Sueli Celestino de Santana - CPF: 281.***.***-**

Suplente: Maria de Lourdes Rodrigues - CPF: 003.***.***-**

Titular: Ricardo Reche - CPF: 151.***.***-**

Suplente: Suellen Soares Pereira - CPF: 369.***.***-**

Titular: Crislaine Daiane Rocha Batista de Jesus - CPF: 424.***.***-**

Suplente: Juliana Regina Henrique da Silva Kroehn - CPF: 381.***.***-**

II – O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando no que couber as disposições da Portaria 07/2023/SEHAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB n° 36/2024 - Altera o item II.