Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, perímetros Violão 1 e 2, localizado nesta Capital, no Distrito de Vila Maria.
PORTARIA SEHAB Nº 43.
LEONARDO GAZILLO SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico – que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1;
CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 –SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;
CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2022/0003440-7.
RESOLVE:
I – Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, perímetros Violão 1 e 2, localizado nesta Capital, no Distrito de Vila Maria;
II – Designar para integrar o Conselho Gestor do Violão 1 e 2, os seguintes representantes:
1) Pelo PODER PÚBLICO
Pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB – DTS NORTE:
Titular: Rita de Cássia Bento Barboza – RF nº: 850997-2
Suplente: Lídia dos Santos Tinti – RF n°: 912.232.0/1
Pela Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme – SP:
Titular: Paulo Cesar Pereira Silva – RF nº: 910.771.1
Suplente: Edson Marques Pereira – RF nº 533.758
Suplente: Marcelo dos Anjos Pinheiro – RF: 930.798.2/1(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 36/2024)
Pela Companhia Metropolitana de Habitação
Titular: Fernando Carlos Azevedo – RE nº: 8358-5
Suplente: Alexandre Meneghello Vicentini Vilela – RE nº 8459-0
Pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Titular: Anderson Costa Dos Passos Di Generoso – RG nº: 45.***.***-*
Suplente: Alexandre Alves Sousa Salvador- RG nº: 37.***.***-*
2) Pela SOCIEDADE CIVIL:
Titular:
Rosana Soares Pereira - CPF: 246.***.***-**
Suplente: Arnou Gonçalves Viana - CPF: 081.***.***-**
Titular: Sueli Celestino de Santana - CPF: 281.***.***-**
Suplente: Maria de Lourdes Rodrigues - CPF: 003.***.***-**
Titular: Ricardo Reche - CPF: 151.***.***-**
Suplente: Suellen Soares Pereira - CPF: 369.***.***-**
Titular: Crislaine Daiane Rocha Batista de Jesus - CPF: 424.***.***-**
Suplente: Juliana Regina Henrique da Silva Kroehn - CPF: 381.***.***-**
II – O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando no que couber as disposições da Portaria 07/2023/SEHAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo