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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 39 de 21 de Maio de 2026

Delega à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora de despesa no exercício de 2026 e para instaurar e decidir procedimentos de apuração preliminar de irregularidade, convalida atos praticados e revoga a Portaria SEHAB nº 05, de 14 de janeiro de 2025.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 39, DE 21 DE MAIO DE 2026
 

Delega à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora de despesa no exercício de 2026 e para instaurar e decidir procedimentos de apuração preliminar de irregularidade, convalida atos praticados e revoga a Portaria SEHAB nº 05, de 14 de janeiro de 2025.
 

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 47 da Lei Orgânica do Município, que trata do dever de prestação de contas de todo aquele que gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, e, ainda, o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, que trata da organização da Administração Pública Municipal Direta, em especial o art. 22, que versa sobre a finalidade da Secretaria Municipal de Habitação de elaborar, gerir e implementar a política municipal de habitação de interesse social, bem como elaborar e gerir o sistema municipal de informações habitacionais e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.531, de 13 de setembro de 2021, que trata da criação da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, em especial as atribuições conferidas a essa unidade para fiscalizar, assinar, aditar e renovar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais e, ainda, exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de delegar, para o exercício de 2026, a competência para ordenação das despesas relacionadas aos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, observada a programação orçamentária vigente e as dotações orçamentárias pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade administrativa, a segurança jurídica e a regularidade dos atos praticados no exercício de 2026 até a publicação da presente Portaria, no âmbito das atribuições da Secretaria Executiva do Programa Mananciais;

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal pertinente à apuração preliminar de irregularidades e à necessidade de adoção das providências cabíveis sempre que a Administração tomar conhecimento de fatos que possam configurar irregularidade administrativa;

CONSIDERANDO que a adequada apuração de eventuais irregularidades relacionadas a contratos, convênios, parcerias, bens, serviços, servidores, atividades e processos administrativos no âmbito do Programa Mananciais recomenda a atuação da autoridade administrativa mais próxima da execução da política pública e da gestão cotidiana dos respectivos instrumentos;

CONSIDERANDO, finalmente, as razões que determinam a presente delegação, a saber, a reorganização desta Pasta, o ciclo de formação, execução e fiscalização dos contratos do Programa Mananciais, a quantidade, vulto e importância desses contratos e a eficiência visada pela medida, de modo a permitir que a autoridade responsável pela ordenação da despesa e pela gestão dos instrumentos administrativos correlatos esteja mais próxima da execução da política pública e da apuração preliminar de eventuais irregularidades no âmbito de sua esfera de atribuições;
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Delegar à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora das despesas relacionadas aos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, pertinentes à(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício de 2026 vinculada(s) à Secretaria Municipal de Habitação e ao Programa Mananciais, pertinentes às seguintes dotações orçamentárias específicas, que incluem elementos específicos para cada despesa, dentre eles o Elemento 92 – Despesas de Exercício Anterior (DEA), e o Elemento 93 – Indenizações e Restituições:

1. Serviço de Moradia Transitória: 14.90.16.482.4006.2.635

2. Política de Indenização de Construções em Assentamentos Urbanos de Interesse Social - Lei 17.777/2022: 14.90.16.482.4006.2.636

3. Ações de Trabalho Social para Famílias Beneficiárias da Política Habitacional: 14.90.16.482.4006.3.345

4. Provisão de Unidades Habitacionais: 14.90.16.482.4006.3.354

5. Urbanização de Favelas: 14.90.16.482.4006.3.357

Art. 2º Fica delegada à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para instaurar, conduzir, supervisionar e decidir procedimentos de apuração preliminar de irregularidade, nos termos da legislação municipal aplicável, quando relacionados a fatos, contratos, convênios, parcerias, bens, serviços, servidores, atividades ou processos administrativos inseridos na esfera de atribuições da Secretaria Executiva do Programa Mananciais.

§ 1º A delegação de que trata o caput abrange a expedição dos atos necessários à instauração da apuração preliminar, inclusive a designação de funcionário ou grupo de funcionários responsável por sua condução, a determinação de diligências, a análise do relatório circunstanciado e a prolação da decisão conclusiva cabível.

§ 2º Concluída a apuração preliminar, caberá à autoridade delegada, mediante decisão motivada, determinar, conforme o caso:

I - o arquivamento do feito, quando não verificada responsabilidade funcional, quando inviável o exercício da pretensão punitiva ou quando inexistirem elementos mínimos para prosseguimento;

II - a adoção das providências administrativas cabíveis no âmbito de suas atribuições;

III - a remessa dos autos ao órgão ou autoridade competente, quando os fatos apurados indicarem necessidade de instauração de procedimento disciplinar próprio, aplicação de penalidade não compreendida na competência delegada, apuração de responsabilidade de agente não submetido à sua esfera administrativa ou adoção de providência cuja competência esteja legal ou regulamentarmente atribuída a outro órgão.

§ 3º A delegação prevista neste artigo não afasta a competência do Secretário Municipal de Habitação para avocar, a qualquer tempo e mediante justificativa, a análise ou decisão de procedimento específico, nem impede a atuação dos órgãos de controle, correição, consultoria jurídica ou representação judicial do Município, observadas suas respectivas competências.

§ 4º Os atos praticados com fundamento neste artigo deverão observar as normas municipais aplicáveis aos procedimentos disciplinares e de apuração preliminar, especialmente quanto à autuação, publicação, motivação, instrução, prazo, relatório circunstanciado e encaminhamentos finais.

Art. 3º Ficam convalidados os atos de natureza orçamentária, financeira e administrativa praticados pela Secretária Executiva do Programa Mananciais no exercício de 2026 até a data de publicação desta Portaria, desde que compatíveis com a esfera de atribuições da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, relacionados às matérias objeto da delegação prevista no art. 1º, e que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput não afasta a necessidade de regular instrução dos respectivos processos administrativos, nem impede o controle posterior pelos órgãos competentes.

Art. 4º A presente Portaria deverá estar obrigatoriamente anexada a todas as solicitações e quaisquer demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM ou às suas unidades, bem como aos processos administrativos em que forem praticados atos com fundamento nas delegações ora conferidas.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SEHAB nº 05, de 14 de janeiro de 2025, sem prejuízo dos efeitos válidos produzidos durante sua vigência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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