Delega à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora de despesa, nos termos que especifica.
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 05 de 14 de Janeiro de 2025
SEI 6014.2024/0004012-5
Delega à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora de despesa, nos termos que especifica.
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
Considerando o disposto no §1º do art. 47 da Lei Orgânica do Município que trata do dever de prestação de contas de todo aquele que gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos e, ainda, o disposto na Lei nº 101 de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro;
Considerando o disposto na Lei nº 16.974 de 23 de agosto de 2018, que trata da organização da Administração Pública Municipal Direta, em especial, o art. 22, que versa sobre a finalidade desta Secretaria Municipal de Habitação de elaborar, gerir e implementar a política municipal de habitação de interesse social, bem como elaborar e gerir o sistema municipal de informações habitacionais e executar atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação;
Considerando o disposto no Decreto nº 60.531 de 13 de setembro de 2021, que trata da criação da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, em especial, a atribuição conferida a essa Pasta para fiscalizar, assinar, aditar e renovar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais e, ainda, exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação (incisos VIII e XII do art. 3º), bem como a transferência de recursos orçamentários e financeiros de que trata o art. 8º desse Decreto;
Considerando, finalmente, as razões que determinaram a presente delegação, a saber, a reorganização desta Pasta, o ciclo de formação, execução e fiscalização dos contratos do Programa Mananciais, a quantidade, vulto e importância desses contratos e a eficiência visada pela medida, de modo a permitir que o ordenador da despesa esteja mais próximo da execução da política pública;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Secretária Executiva do Programa Mananciais a competência para exercer a função de ordenadora das despesas relacionadas aos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação do Programa Mananciais, pertinentes à rubrica orçamentária nº 14.10.16.482.3005.3355 do quadro de detalhamento de despesa referente ao Orçamento Municipal de 2025 (Lei nº 18.220 de 27 de dezembro de 2024).
Art. 2º A presente portaria deverá estar obrigatoriamente anexada a todas as solicitações e quaisquer demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM ou às suas unidades.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo