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LEI Nº 18.220 de 27 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2025.

LEI Nº 18.220, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(Projeto de Lei nº 729/24, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2024, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2025, compreendendo, nos termos do § 5º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

II - o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Parágrafo único. As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta Lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2025.

Seção I

Do Orçamento Fiscal Consolidado

Art. 2º Os Orçamentos Fiscais dos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2025, discriminados nos anexos desta Lei, estimam a receita e fixam a despesa em R$ 125.654.200.594,00 (cento e vinte e cinco bilhões, seiscentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos mil, quinhentos e noventa e quatro reais).

Art. 3º A receita total estimada do Orçamento Fiscal, de acordo com a legislação em vigor, está assim distribuída:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de todas as fontes

R$1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

Receitas Correntes

102.030.270.915

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

65.837.471.952

Receitas de Contribuições

3.827.048.645

Receita Patrimonial

4.464.005.151

Receita de Serviços

110.790.500

Transferências Correntes

24.925.869.172

Outras Receitas Correntes

2.865.085.495

Receitas de Capital

11.520.854.353

Operações de Crédito

8.164.556.461

Alienação de Bens

13.753.554

Amortização de Empréstimos

18.023.106

Transferências de Capital

899.180.944

Outras Receitas de Capital

2.425.340.288

Receitas Intraorçamentárias

12.103.075.326

Receitas Correntes

12.103.072.326

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Intraorçamentárias

616.397

Receitas de Contribuições Intraorçamentárias

6.173.128.785

Receita Patrimonial Intraorçamentária

4.981.000

Receita de Serviços Intraorçamentária

216.971.128

Transferências Correntes

5.003.000

Outras Receitas Correntes Intraorçamentária

5.702.372.016

Receitas de Capital

3.000

Alienação de Bens Intraorçamentária

1.000

Transferências de Capital

1.000

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores

0

TOTAL

125.654.200.594

Art. 4º A despesa do Orçamento Fiscal está fixada com a seguinte distribuição institucional:

DESPESA POR ÓRGÃO

Recursos de todas as fontes

R$ 1,00

 

ÓRGÃO

VALOR

 

Poder Legislativo

 

09

Câmara Municipal de São Paulo

1.235.481.713

10

Tribunal de Contas do Município de São Paulo

572.645.360

76

Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo

5.824.100

77

Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas

6.576.000

 

Poder Executivo - Administração Direta

 

07

Fundo Municipal de Desenvolvimento Social

74.552.148

08

Fundo Municipal do Idoso

12.629.742

11

Secretaria do Governo Municipal

643.323.579

12

Secretaria Municipal das Subprefeituras

3.065.006.769

13

Secretaria Municipal de Gestão

450.045.165

14

Secretaria Municipal de Habitação

4.175.334.305

16

Secretaria Municipal de Educação

22.918.373.833

17

Secretaria Municipal da Fazenda

514.562.200

19

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

503.603.979

20

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

11.109.144.947

21

Procuradoria Geral do Município - PGM

607.495.404

22

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

2.707.280.902

23

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

273.187.717

24

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

272.581.628

25

Secretaria Municipal de Cultura

848.440.606

26

Secretaria Municipal de Justiça

5.475.020

27

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

539.768.406

28

Encargos Gerais do Município

21.942.174.968

29

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

1.041.460.712

30

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

287.708.767

32

Controladoria Geral do Município

47.985.338

34.10

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

262.410.161

34.20

Fundo Municipal de Combate à Fome

1.000

35

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

8.300

36

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

91.076.770

38

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

1.456.886.043

39.10

Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município

41.378.174

39.20

Centro de Estudos Jurídicos Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça

86.000

39.30

Escola Superior de Direito Público Municipal

286.000

41

Subprefeitura Perus/Anhanguera

70.765.598

42

Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

46.341.205

43

Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

49.642.416

44

Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha

43.257.503

45

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

55.231.081

46

Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

44.462.740

47

Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

51.761.481

48

Subprefeitura Lapa

43.464.259

49

Subprefeitura Sé

137.064.593

50

Subprefeitura Butantã

56.972.362

51

Subprefeitura Pinheiros

55.099.679

52

Subprefeitura Vila Mariana

60.605.225

53

Subprefeitura Ipiranga

50.492.639

54

Subprefeitura Santo Amaro

48.760.550

55

Subprefeitura Jabaquara

47.390.409

56

Subprefeitura Cidade Ademar

55.285.739

57

Subprefeitura Campo Limpo

68.873.001

58

Subprefeitura M'Boi Mirim

60.361.333

59

Subprefeitura Capela do Socorro

45.524.076

60

Subprefeitura Parelheiros

58.554.709

61

Subprefeitura Penha

53.823.111

62

Subprefeitura Ermelino Matarazzo

39.538.357

63

Subprefeitura São Miguel Paulista

63.268.862

64

Subprefeitura Itaim Paulista

43.477.119

65

Subprefeitura Mooca

56.536.182

66

Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

47.940.431

67

Subprefeitura Itaquera

68.503.988

68

Subprefeitura de Guaianases

61.500.410

69

Subprefeitura de Vila Prudente

50.463.743

70

Subprefeitura São Mateus

78.621.466

71

Subprefeitura Cidade Tiradentes

35.091.329

72

Subprefeitura Sapopemba

42.661.338

73

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

46.632.262

74

Secretaria Municipal de Turismo

580.752.095

75

Fundo Municipal de Parques

4.000

78

Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo

319.840.175

84

Fundo Municipal de Saúde

21.564.223.020

86

Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura

255.739.920

87

Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito

1.534.586.928

88

Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

14.784

89

Fundo Municipal de Esportes e Lazer

6.278.000

90

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

69.349.010

92

Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

2.000

93

Fundo Municipal de Assistência Social

2.406.232.737

94

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

33.759.261

95

Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais

1.299.204

96

Fundo Municipal de Turismo

4.801.000

97

Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano

850.612

98

Fundo de Desenvolvimento Urbano

1.172.652.542

99

Fundo Municipal de Iluminação Pública

526.602.145

 

Poder Executivo - Administração Indireta

 

02

Hospital do Servidor Público Municipal

524.901.754

03.10

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

96.741.834

03.20

Fundo Previdenciário - FUNPREV

7.766.321.132

03.30

Fundo Financeiro - FUNFIN

7.342.812.736

05

São Paulo Urbanismo

64.095.124

15

Cinema e Audiovisual de São Paulo

21.384.000

33

Agência Reg. de Serv. Públicos do Mun. de São Paulo

105.554.515

80

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

85.112.854

81.20

Fundo Municipal de Limpeza Urbana

3.065.617.292

83

Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo

179.179.160

85

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

168.070.162

91

Fundo Municipal de Habitação

206.657.646

 

TOTAL

125.654.200.594

Parágrafo único. Os valores de despesa do Orçamento Fiscal distribuídos para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito contemplam o custeio da manutenção da gratuidade aos domingos para os usuários do sistema municipal de transporte coletivo.

Seção II

Do Orçamento de Investimentos das Empresas

Art. 5º A despesa de investimentos das empresas, com recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal, para o exercício de 2025, está fixada em R$ 971.903.580,00 (novecentos e setenta e um milhões, novecentos e três mil, quinhentos e oitenta reais), com a seguinte distribuição:

INVESTIMENTO POR EMPRESA

Recursos de todas as fontes

Em reais

EMPRESA

VALOR

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

46.424.899

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODAM

40.735.827

São Paulo Obras - SP OBRAS

12.052.000

São Paulo Parcerias

8.875.827

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA

11.254.046

São Paulo Transporte S/A - SPTRANS

852.262.491

São Paulo Turismo

298.490

TOTAL

971.903.580

Seção III

Da Autorização para a Contratação de Operação de Crédito

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito no País e no exterior, expressamente previstas em lei aprovada pelo Legislativo, observado o disposto na Constituição Federal, nas resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento dos municípios, na Lei Orgânica do Município de São Paulo e nas leis autorizativas das operações de crédito.

§ 1º As taxas de juros, os prazos, as comissões e os demais encargos serão os vigentes à época das contratações e das eventuais repactuações dos respectivos empréstimos, admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições e normas aplicáveis à matéria, inclusive as operações de crédito previstas na Lei nº 15.390, de 6 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 15.687, de 27 de março de 2013.

§ 2º Os orçamentos do Município consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos decorrentes das operações de crédito a que se refere o caput deste artigo.

§ 3º Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município, ficando a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a adotar as providências que se façam necessárias.

§ 4º Os prazos de carência e amortização poderão ser contratualmente repactuados perante a instituição financeira por iniciativa do Poder Executivo.

Seção IV

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, consoante § 7º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, devidamente justificados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos do que dispõem a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 40 da Lei Municipal nº 18.173, de 25 de julho de 2024.

§ 1º Ficam excluídos do limite estabelecido no caput deste artigo os créditos adicionais suplementares listados no § 4º do art. 40 da Lei Municipal nº 18.173, de 25 de julho de 2024.

§ 2º Adicionalmente ao contido no § 7º do art. 40 da Lei Municipal nº 18.173, de 25 de julho de 2024, a critério do Poder Executivo, a abertura de créditos adicionais suplementares poderá ser realizada por meio de ato próprio dos titulares dos Órgãos da Administração Direta, exclusivamente mediante a anulação de recursos disponíveis e prescindíveis de mesma fonte.

§ 3º A efetivação da abertura de créditos adicionais suplementares nos termos do caput deste artigo deverá observar os procedimentos estabelecidos no decreto que regulamentará a execução orçamentária e financeira para o exercício.

Art. 8º Para efeito do disposto nos arts. 40 e 41 da Lei Municipal nº 18.173, de 25 de julho de 2024, alterações de detalhamento das vinculações específicas de fontes de receita, conforme Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, e Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, não serão consideradas como alterações de fonte de receita.

Art. 9º Adicionalmente ao contido no § 7º do art. 40 da Lei Municipal nº 18.173, de 25 de julho de 2024, as entidades da Administração Indireta ficam autorizadas a, por ato próprio, abrir créditos adicionais suplementares em suas dotações, até o limite de 9% (nove por cento), calculado sobre o total da despesa fixada para cada uma delas nos termos do disposto no art. 4º desta Lei.

§ 1º Aplicam-se, no que couber, a cada entidade, as disposições previstas no art. 40 da Lei Municipal nº 18.173, de 25 de julho de 2024, e no art. 8º desta Lei.

§ 2º A efetivação da abertura de créditos adicionais suplementares nos termos do caput deste artigo somente ocorrerá mediante ratificação da Secretaria à qual a entidade esteja vinculada e deverá observar os procedimentos estabelecidos no decreto que regulamentará a execução orçamentária e financeira para o exercício.

Art. 10. Ficam a Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, autorizados a abrir crédito adicional suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 40 da Lei Municipal nº 18.173, de 25 de julho de 2024, nas dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias no âmbito de cada entidade, conforme estabelecem o inciso II do art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e o art. 41 da Lei Municipal nº 18.173, de 25 de julho de 2024.

Seção V

Das Disposições Finais

Art. 11. Para efeito do disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, serão preservadas, prioritariamente, as dotações que atendam os critérios estabelecidos no § 2º do art. 38 da Lei Municipal nº 18.173, de 25 de julho de 2024.

Art. 12. Os compromissos assumidos pelas unidades deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, em especial àqueles de natureza continuada.

Parágrafo único. Eventuais despesas realizadas sem a devida cobertura orçamentária deverão ser objeto de apuração de responsabilidade, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 38 da Lei Municipal nº 18.173, de 25 de julho de 2024.

Art. 13. Os órgãos aos quais estejam vinculadas entidades da Administração Indireta deverão acompanhar efetivamente as respectivas atividades e, em especial, coordenar o uso dos recursos autorizados nesta Lei.

Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta, incluindo as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, publicarão, no respectivo sítio na internet, em até 30 (trinta) dias, as receitas e despesas do mês anterior de forma detalhada.

Art. 14. Para cumprir o Programa de Trabalho estabelecido nesta Lei, os órgãos orçamentários da Administração Direta e Indireta poderão delegar competência entre si por meio de Nota de Transferência.

§ 1º A unidade cedente permanecerá responsável pelo mérito do Programa de Trabalho e a unidade executora pela respectiva execução orçamentária, com base nas normas de licitação em vigor.

§ 2º A transferência financeira na modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social também poderá ser utilizada, mediante despacho decisório do titular do órgão cedente, declarando expressamente a delegação.

Art. 15. Durante a execução orçamentária, mediante controle interno, deverão ser identificados e avaliados os componentes de custos das ações, para dimensionar se os recursos orçamentários disponíveis comportarão eventual expansão ou geração de novas despesas.

§ 1º Sempre que cabível, deverá ser verificada a possibilidade de financiamento por outras fontes de recursos, em complemento ao Tesouro Municipal.

§ 2º Os recursos correspondentes às outras fontes que não os da fonte livre do Tesouro Municipal deverão ser aplicados plenamente, com o acompanhamento e orientação das áreas centrais de orçamento, de finanças e dos negócios jurídicos, quando necessário, minimizando-se eventuais restituições e sanções.

Art. 16. Eventuais saldos de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que não venham a ser utilizados por essas entidades, poderão ser oferecidos como fontes para a abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.

Art. 17. (VETADO)

Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 27 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº 117116221

Anexo único integrante da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024

Anexo da lei nº 117119617

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo