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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 204 de 26 de Maio de 2008

Aprova minutas-padrao/expedição de termos administrativos de concessão de uso especial de moradia de direito real de uso.

PORTARIA 204/08 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação - Interino no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, § 1º, do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, a respeito da expedição de termos administrativos de concessão de uso especial para fins de moradia, de concessão de direito real de uso e de autorização de uso para fins comerciais, institucionais e de serviços;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, que estabelece a emissão de declaração de preenchimento dos requisitos de concessão de uso especial para fins de moradia,

RESOLVE:

I - Aprovar as minutas-padrão, anexas a esta Portaria, dos seguintes documentos:

a) - termos administrativos de concessão de uso especial para fins de moradia, nas formas individual e coletiva - Anexos I e II;

b) - termos administrativos de concessão de direito real de uso, nas formas individual e coletiva - Anexos III e IV;

c) - termos administrativos de autorização de uso de imóvel municipal para fins comerciais, institucionais ou de serviços, nas formas individual e coletiva - Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X;

d) - declaração de preenchimento dos requisitos de concessão de uso especial para fins de moradia - Anexo XI.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA

Aos _____ dias do mês de ________de _________, no Gabinete da Superintendência de Habitação Popular, situado na Rua São Bento, 405 - 11º andar - Prédio Martinelli, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Habitação, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS , e pela Senhora Superintendente de Habitação Popular, ELISABETE FRANÇA , doravante denominada CONCEDENTE , e de outro lado, ______________, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A) , com fundamento no artigo 183, § 1º da Constituição Federal, no artigo 4º, inciso V, alínea "h", do Estatuto da Cidade, na Medida Provisória n.º 2.220, de 4 de setembro de 2.001, na Lei Municipal n.º 13.514, de 16 de janeiro de 2003, na Lei Municipal nº 14.665, de 08 de janeiro de 2008, e no Decreto n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA , de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do domínio municipal

A CONCEDENTE é titular do domínio do imóvel denominado "_________", situado na ________________, originário do _______________.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da posse do imóvel objeto de concessão(CL))

A CONCEDENTE constatou, pelo processo administrativo n.º_________, que o(a) CONCESSIONÁRIO(A) ocupava parte da área mencionada na cláusula primeira para sua moradia e de sua família, ininterruptamente, há mais de 5 (cinco) anos, anteriormente a 30 de junho de 2001.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da descrição do imóvel objeto de concessão

A área ocupada pelo(a) CONCESSIONÁRIO(A) possui _________m² (______ metros quadrados), está identificada como lote n.º _________ na planta anexa, faz frente para a _________, e assim se descreve e caracteriza: ______________________________.

CLÁUSULA QUARTA - Da outorga da concessão de uso especial para fins de moradia

A CONCEDENTE, pelo presente instrumento, outorga ao(à) CONCESSIONÁRIO(A) a concessão de uso especial do imóvel descrito na cláusula terceira, no qual está edificada sua residência, a título gratuito, para fins de sua moradia ou de sua família.

CLÁUSULA QUINTA - Do prazo

A presente concessão de uso especial para fins de moradia é outorgada por prazo indeterminado, nas condições previstas neste termo.

CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do(a) CONCESSIONÁRIO(A)

Pelo presente termo, o(a) CONCESSIONÁRIO(A) obriga-se a:

a) - não utilizar a área para finalidade diversa da residencial;

b) - não ceder ou locar o imóvel a terceiros;

c) - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação;

d) - arcar com as despesas e encargos que vierem a recair sobre o imóvel, inclusive tarifas e tributos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da transferência do direito de concessão de uso especial

A presente concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato "inter vivos" ou "causa mortis", devendo o interessado requerer a transferência na Superintendência de Habitação Popular, nos termos do artigo 16 e seguintes do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA OITAVA - Da extinção da concessão de uso especial

A concessão de uso especial ora outorgada extingue-se, de pleno direito, se o(a) CONCESSIONÁRIO(A):

a) - conferir ao imóvel destinação diversa da determinada na cláusula quarta supra;

b) - adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel urbano ou rural.

CLÁUSULA NONA - Do registro em Cartório de Registro de Imóveis

Neste ato, as partes autorizam o registro deste instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do § 4º do artigo 6º da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e do parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA DÉCIMA - Da condição especial

A CONCEDENTE assegura ao(à) CONCESSIONÁRIO(A) o direito à concessão de uso especial para fins de moradia, nas mesmas condições previstas neste termo, em local a ser determinado pela CONCEDENTE, se houver necessidade de utilização da área descrita na cláusula terceira para fins de urbanização, de acordo com o disposto no artigo 5º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001.

Finalmente, o(a) CONCESSIONÁRIO(A) declara, sob as penas da lei, que não é proprietário(a) ou concessionário(a) de outro imóvel urbano ou rural, e que sua situação sócio-econômica enquadra-se como de baixa renda, segundo os critérios da CONCEDENTE.

E para constar, eu, ___________________, lavrei o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelas partes.

Pelo(a) CONCESSIONÁRIO(A):

____________________________

nome do concessionário(a)

Pela CONCEDENTE:

ANEXO II

TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS DE MORADIA.

Aos _______ dias do mês de __________ de _________, no Gabinete da Superintendência de Habitação Popular, situado na Rua São Bento, 405 - 11º andar - Prédio Martinelli, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Habitação, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS , e pela Senhora Superintendente de Habitação Popular, ELISABETE FRANÇA , doravante denominada CONCEDENTE , e de outro lado, _____________, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A) , com fundamento no artigo 183, § 1º da Constituição Federal, no artigo 4º, inciso V, alínea "h", do Estatuto da Cidade, na Medida Provisória n.º 2.220, de 4 de setembro de 2.001, na Lei Municipal n.º 13.514, de 16 de janeiro de 2003, na Lei Municipal nº 14.665, de 08 de janeiro de 2008, e no Decreto n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS DE MORADIA de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do domínio municipal

A CONCEDENTE é titular do domínio do imóvel denominado "______", situado na __________, originário do _______________.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do imóvel objeto de concessão

A CONCEDENTE constatou, pelo processo administrativo nº _____, que o(a) CONCESSIONÁRIO(A) ocupava parte da área mencionada na cláusula primeira para sua moradia e de sua família, ininterruptamente, há mais de 5 anos, anteriormente a 30 de junho de 2001.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da descrição do imóvel objeto de concessão

A área objeto da concessão com _____ m² (_______ metros quadrados), está identificada como lote nº ________ na planta anexa, faz frente para a ________ e assim se descreve e caracteriza: ___________________.

CLÁUSULA QUARTA - Da outorga da concessão de uso especial para fins de moradia

A CONCEDENTE, pelo presente instrumento, outorga ao(a) CONCESSIONÁRIO(A) a concessão de uso especial da fração ideal de 1/______ (um _________ avos) da área identificada e descrita na cláusula terceira, equivalente a _________ m² (__________ metros quadrados), na qual está edificada sua residência, a título gratuito, para fins de sua moradia ou de sua família.

CLÁUSULA QUINTA - Do prazo

A presente concessão de uso especial para fins de moradia é outorgada por prazo indeterminado, nas condições previstas neste termo.

CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do(a) CONCESSIONÁRIO(A)

Pelo presente termo, o(a) CONCESSIONÁRIO(A) obriga-se a:

a) - não utilizar a área para finalidade diversa da residencial;

b) - não ceder ou locar o imóvel a terceiros;

c) - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação;

d) - arcar com as despesas e encargos que vierem a recair sobre o imóvel, inclusive tarifas e tributos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da transferência do direito de concessão de uso especial

A presente concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato "inter vivos" ou "causa mortis", devendo o interessado requerer a transferência na Superintendência de Habitação Popular, nos termos do artigo 16 e seguintes do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA OITAVA - Da extinção da concessão de uso especial

A concessão de uso especial ora outorgada extingue-se, de pleno direito, se o(a) CONCESSIONÁRIO(A):

a) - conferir ao imóvel destinação diversa da determinada na cláusula quarta supra;

b) - adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel urbano ou rural.

CLÁUSULA NONA - Do registro em Cartório de Registro de Imóveis

Neste ato, as partes autorizam o registro deste instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do § 4º do artigo 6º da Medida Provisória n.º 2.220, de 4 de setembro de 2001, e do parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA DÉCIMA - Da condição especial

A CONCEDENTE assegura ao(à) CONCESSIONÁRIO(A) o direito à concessão de uso especial para fins de moradia, nas mesmas condições previstas neste termo, em local a ser determinado pela CONCEDENTE, se houver necessidade de utilização da área descrita na cláusula terceira para fins de urbanização, de acordo com o disposto no artigo 5º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001.

Finalmente, o(a) CONCESSIONÁRIO(A) declara, sob as penas da lei, que não é proprietário(a) ou concessionário(a) de outro imóvel urbano ou rural, e que sua situação sócio-econômica enquadra-se como de baixa renda, segundo os critérios da CONCEDENTE.

E para constar, eu, _________, lavrei o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelas partes.

Pelo(a) CONCESSIONÁRIO(A):

____________________________

nome do concessionário

Pela CONCEDENTE:

ANEXO III

TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA FINS DE MORADIA

Aos ________ dias do mês de _______ de _______ , no Gabinete da Superintendência de Habitação Popular, situado na Rua São Bento, 405 - 11º andar - Prédio Martinelli, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Habitação, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS , e pela Senhora Superintendente de Habitação Popular, ELISABETE FRANÇA , doravante denominada CONCEDENTE , e de outro lado, ____________, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A) , com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 271 de 28 de fevereiro de 1967, no artigo 112, § 1º e § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo; na Lei Municipal n.º 13.514, de 16 de janeiro de 2003, na Lei Municipal n.º 14.665, de 08 de janeiro de 2008, e no artigo 3º do Decreto n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA FINS DE MORADIA , de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do domínio municipal

A CONCEDENTE é titular do domínio do imóvel denominado "_______", situado na ________, originário do _______________.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do imóvel objeto de concessão

A CONCEDENTE constatou que o(a) CONCESSIONÁRIO(A) ocupa como sua moradia e de sua família parte da área mencionada na cláusula primeira supra, conforme apurado no processo administrativo n.º ____________.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da descrição do imóvel objeto de concessão

A área objeto da concessão com _________m² (________ metros quadrados), está identificada como lote nº _________ na planta anexa, faz frente para a __________ , e assim se descreve e caracteriza: ____________ .

CLÁUSULA QUARTA - Da outorga da concessão de direito real de uso para fins de moradia

A CONCEDENTE, pelo presente instrumento, outorga ao(à) CONCESSIONÁRIO(A) a concessão de direito real de uso da área identificada e descrita na cláusula terceira, na qual está edificada sua residência, a título gratuito, para fins de sua moradia ou de sua família.

CLÁUSULA QUINTA - Do prazo

A presente concessão de direito real de uso para fins de moradia é outorgada por prazo de indeterminado, nas condições previstas neste termo, e na forma do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do(a) CONCESSIONÁRIO(A)

Pelo presente termo, o(a) CONCESSIONÁRIO(A) obriga-se a:

a) - não utilizar a área para finalidade diversa da residencial;

b) - não ceder ou locar o imóvel a terceiros;

c) - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação;

d) - arcar com as despesas e encargos que vierem a recair sobre o imóvel, inclusive tarifas e tributos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da transferência da concessão de direito real de uso

A presente concessão de direito real de uso para fins de moradia é transferível por ato "inter vivos" ou "causa mortis", devendo o interessado requerer a transferência na Superintendência de Habitação Popular, nos termos do artigo 16 e seguintes do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA OITAVA - Da extinção da concessão de direito real de uso

A concessão de direito real de uso ora outorgada extingue-se, de pleno direito, se o(a) CONCESSIONÁRIO(A) conferir ao imóvel destinação diversa da determinada na cláusula quarta supra.

CLÁUSULA NONA - Do registro em Cartório de Registro de Imóveis

Neste ato, as partes autorizam o registro deste instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA DÉCIMA - Da condição especial

A CONCEDENTE assegura ao(à) CONCESSIONÁRIO(A) o direito à concessão de direito real de uso para fins de moradia, nas mesmas condições previstas neste termo, em local a ser determinado pela CONCEDENTE, se houver necessidade de utilização da área descrita na cláusula terceira para fins de urbanização.

E para constar, eu, ___________, lavrei o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelas partes.

Pelo(a) CONCESSIONÁRIO(A):

__________________________

nome do concessionária

Pela CONCEDENTE:

ANEXO IV

TERMO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS DE MORADIA

Aos ______ dias do mês de _____ de ____ , no Gabinete da Superintendência de Habitação Popular, situado na Rua São Bento, 405 - 11º andar - Prédio Martinelli, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Habitação, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS , e pela Senhora Superintendente de Habitação Popular, ELISABETE FRANÇA , doravante denominada CONCEDENTE , e de outro lado, ______________, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A) , com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei nº 271 de 28 de fevereiro de 1967, no artigo 112, § 1º e § 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo; na Lei Municipal n.º 13.514, de 16 de janeiro de 2003, na Lei Municipal nº. 14.665, de 08 de janeiro de 2008, e no artigo 3º do Decreto n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, celebram o presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA FINS DE MORADIA , de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do domínio municipal

A CONCEDENTE é titular do domínio do imóvel denominado "_____________", situado na _________________, originário do _______________.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do imóvel objeto de concessão

A CONCEDENTE constatou que o(a) CONCESSIONÁRIO(A) ocupa como sua moradia e de sua família parte da área mencionada na cláusula primeira supra, conforme apurado no processo administrativo n.º ____________.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da descrição do imóvel objeto de concessão

A área objeto da concessão com __________ m² (_______ metros quadrados), está identificada como lote nº _____________ na planta anexa, faz frente para a _____________ , e assim se descreve e caracteriza: _________________ .

CLÁUSULA QUARTA - Da outorga da concessão de direito real de uso para fins de moradia

A CONCEDENTE, pelo presente instrumento, outorga ao(à) CONCESSIONÁRIO(A) a concessão de direito real de uso da fração ideal de 1/__________ (um ________ avos) da área identificada e descrita na cláusula terceira, equivalente a ___________ m² (___________ metros quadrados), na qual está edificada sua residência, a título gratuito, para fins de sua moradia ou de sua família.

CLÁUSULA QUINTA - Do prazo

A presente concessão de direito real de uso para fins de moradia é outorgada por prazo de indeterminado, nas condições previstas neste termo, e na forma do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do(a) CONCESSIONÁRIO(A)

Pelo presente termo, o(a) CONCESSIONÁRIO(A) obriga-se a:

a) - não utilizar a área para finalidade diversa da residencial;

b) - não ceder ou locar o imóvel a terceiros;

c) - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação;

d) - arcar com as despesas e encargos que vierem a recair sobre o imóvel, inclusive tarifas e tributos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da transferência da concessão de direito real de uso

A presente concessão de direito real de uso para fins de moradia é transferível por ato "inter vivos" ou "causa mortis", devendo o interessado, requerer a transferência na Superintendência de Habitação Popular, nos termos do artigo 16 e seguintes do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA OITAVA - Da extinção da concessão de direito real de uso

A concessão de direito real de uso ora outorgada extingue-se, de pleno direito, se o(a) CONCESSIONÁRIO(A) conferir ao imóvel destinação diversa da determinada na cláusula quarta supra.

CLÁUSULA NONA - Do registro em Cartório de Registro de Imóveis

Neste ato, as partes autorizam o registro deste instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do parágrafo único artigo 13 do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA DÉCIMA - Da condição especial

A CONCEDENTE assegura ao(à) CONCESSIONÁRIO(A) o direito à concessão de direito real de uso para fins de moradia, nas mesmas condições previstas neste termo, em local a ser determinado pela CONCEDENTE, se houver necessidade de utilização da área descrita na cláusula terceira para fins de urbanização.

E para constar, eu, ________, lavrei o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelas partes.

Pelo(a) CONCESSIONÁRIO(A):

____________________________

nome do concessionário(a)

Pela CONCEDENTE:

ANEXO V

TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS COMERCIAIS

Aos ________ dias do mês de _____ de _________ , no Gabinete da Superintendência de Habitação Popular, situado na Rua São Bento, 405 - 11º andar - Prédio Martinelli, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Habitação, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS , e pela Senhora Superintendente de Habitação Popular, ELISABETE FRANÇA , doravante denominada simplesmente PREFEITURA , e de outro lado, ________________ , doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A) , com fundamento na Medida Provisória n.º 2.220, de 4 de setembro de 2.001, na Lei Municipal n.º 13.514, de 16 de janeiro de 2003, na Lei Municipal n.º 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no Decreto n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, celebram o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS COMERCIAIS , de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do domínio municipal

A PREFEITURA é titular do domínio do imóvel denominado "_________", situado na _____________, originário do _______________.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do imóvel objeto de autorização de uso

A PREFEITURA constatou, pelo processo administrativo nº __________, que o(a) BENEFICIÁRIO(A) ocupa para fins comerciais parte da área mencionada na cláusula primeira supra, por mais de 5 (cinco) anos, ininterruptamente, anteriormente a 30 de junho de 2001.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da descrição do imóvel objeto de autorização de uso

A área ocupada pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) possui ___________m² (______ metros quadrados), está identificada como lote n.º________ na planta anexa, faz frente para a ________ , e assim se descreve e caracteriza:

CLÁUSULA QUARTA - Da autorização de uso para fins comerciais

A PREFEITURA, pelo presente instrumento, autoriza o uso, pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), do imóvel descrito na cláusula terceira, para fins comerciais, a título gratuito.

CLÁUSULA QUINTA - Do prazo

A presente autorização de uso para fins comerciais é dada por prazo indeterminado, nas condições previstas neste termo.

CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do(a) BENEFICIÁRIO(A)

Pelo presente termo, o(a) BENEFICIÁRIO(A) obriga-se a:

a) - não utilizar a área para finalidade diversa da comercial nela instalada;

b) - não ceder ou locar o imóvel a terceiros;

c) - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação;

d) - arcar com as despesas e encargos que vierem a recair sobre o imóvel, inclusive tarifas e tributos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da possibilidade de transferência da autorização de uso

A presente autorização de uso para fins comerciais poderá ser transferida por ato inter vivos ou causa mortis desde que o estabelecimento continue a atender o interesse social da comunidade local, devendo o interessado requerer a transferência na Superintendência de Habitação Popular, nos termos do artigo 16 e seguintes do Decreto Municipal n.º 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA OITAVA - Da extinção da autorização de uso para fins comerciais

A presente autorização de uso extingue-se, de pleno direito, se:

a) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) conferir ao imóvel destinação diversa da determinada na cláusula quarta supra;

b) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) deixar de atender ao interesse social da comunidade local, conforme parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 13.514 de 16 de janeiro de 2003, e artigo 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

c) - houver necessidade da utilização da área descrita na cláusula terceira para fins de urbanização.

E para constar, eu, __________ , lavrei o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelas partes.

Pelo(a) BENEFICIÁRIO(A):

__________________________________

nome do beneficiário

Pela PREFEITURA:

ANEXO VI

TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS COMERCIAIS

Aos _______ dias do mês de ________ de ________ , no Gabinete da Superintendência de Habitação Popular, situado na Rua São Bento, 405 - 11º andar - Prédio Martinelli, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Habitação, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS , e pela Senhora Superintendente de Habitação Popular, ELISABETE FRANÇA , doravante denominada simplesmente PREFEITURA , e de outro lado, _____________ , doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A) , com fundamento na Medida Provisória n.º 2.220, de 4 de setembro de 2.001, na Lei Municipal n.º 13.514, de 16 de janeiro de 2003, na Lei Municipal n.º 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no Decreto n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, celebram o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS COMERCIAIS , de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do domínio municipal

A PREFEITURA é titular do domínio do imóvel denominado "______", situado na ___________, originário do _______________.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do imóvel objeto de autorização de uso

A PREFEITURA constatou, pelo processo administrativo nº ______, que o(a) BENEFICIÁRIO(A) ocupa para fins comerciais parte da área mencionada na cláusula primeira supra, por mais de 5 (cinco) anos, ininterruptamente, anteriormente a 30 de junho de 2001.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da descrição do imóvel objeto de autorização de uso

A área ocupada pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) possui __________m² (________ metros quadrados), está identificada como lote n.º _________ na planta anexa, faz frente para a __________ , e assim se descreve e caracteriza:

CLÁUSULA QUARTA - Da autorização de uso para fins comerciais

A PREFEITURA, pelo presente instrumento, autoriza o uso pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) da fração ideal de 1/______ (um _______ avos) da área identificada e descrita na cláusula terceira, equivalente a _________m² (________ metros quadrados), para fins comerciais, a título gratuito .

CLÁUSULA QUINTA - Do prazo

A presente autorização de uso de fração ideal para fins comerciais é dada por prazo indeterminado, nas condições previstas neste termo.

CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do(a) BENEFICIÁRIO(A)

Pelo presente termo, o(a) BENEFICIÁRIO(A) obriga-se a:

a) - não utilizar a área para finalidade diversa da comercial nela instalada;

b) - não ceder ou locar o imóvel a terceiros;

c) - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação;

d) - arcar com as despesas e encargos que vierem a recair sobre o imóvel, inclusive tarifas e tributos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da possibilidade de transferência da autorização de uso

A presente autorização de uso de fração ideal para fins comerciais poderá ser transferida por ato inter vivos ou causa mortis, desde que o estabelecimento continue a atender o interesse social da comunidade local, devendo o interessado requerer a transferência na Superintendência de Habitação Popular, nos termos do artigo 16 e seguintes do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA OITAVA - Da extinção da autorização de uso para fins comerciais

A presente autorização de uso extingue-se, de pleno direito, se:

a) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) conferir ao imóvel destinação diversa da determinada na cláusula quarta supra;

b) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) deixar de atender ao interesse social da comunidade local, conforme parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 13.514 de 16 de janeiro de 2003, e artigo 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

c) - houver necessidade da utilização da área descrita na cláusula terceira para fins de urbanização.

E para constar, eu, ___________, lavrei o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelas partes.

Pelo(a) BENEFICIÁRIO(A):

__________________________________

nome do beneficiário

Pela PREFEITURA:

ANEXO VII

TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS INSTITUCIONAIS

Aos _____ dias do mês de _________ de _________ , no Gabinete da Superintendência de Habitação Popular, situado na Rua São Bento, 405 - 11º andar - Prédio Martinelli, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Habitação, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS , e pela Senhora Superintendente de Habitação Popular, ELISABETE FRANÇA , doravante denominada simplesmente PREFEITURA , e de outro lado, _________ , doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A) , com fundamento na Medida Provisória n.º 2.220, de 4 de setembro de 2.001, na Lei Municipal n.º 13.514, de 16 de janeiro de 2003 na Lei Municipal n.º 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no Decreto n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, celebram o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS INSTITUCIONAIS , de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do domínio municipal

A PREFEITURA é titular do domínio do imóvel denominado "________", situado na __________, originário do _______________.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do imóvel objeto de autorização de uso

A PREFEITURA constatou, pelo processo administrativo nº __________, que o(a) BENEFICIÁRIO(A) ocupa para fins institucionais parte da área mencionada na cláusula primeira supra, por mais de 5 (cinco) anos, ininterruptamente, anteriormente a 30 de junho de 2001.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da descrição do imóvel objeto de autorização de uso

A área ocupada pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) possui ____________m² (_____________ metros quadrados), está identificada como lote n.º ____________ na planta anexa, faz frente para a ____________ , e assim se descreve e caracteriza:

CLÁUSULA QUARTA - Da autorização de uso para fins institucionais

A PREFEITURA, pelo presente instrumento, autoriza o uso, pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), do imóvel descrito na cláusula terceira, para fins comerciais, a título gratuito.

CLÁUSULA QUINTA - Do prazo

A presente autorização de uso para fins institucionais é dada por prazo indeterminado, nas condições previstas neste termo.

CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do(a) BENEFICIÁRIO(A)

Pelo presente termo, o(a) BENEFICIÁRIO(A) obriga-se a:

a) - não utilizar a área para finalidade diversa da institucional nela instalada;

b) - não ceder ou locar o imóvel a terceiros;

c) - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação;

d) - arcar com as despesas e encargos que vierem a recair sobre o imóvel, inclusive tarifas e tributos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da possibilidade de transferência da autorização de uso

A presente autorização de uso para fins institucionais poderá ser transferida por ato inter vivos ou causa mortis desde que o estabelecimento continue a atender o interesse social da comunidade local, devendo o interessado requerer a transferência na Superintendência de Habitação Popular, nos termos do artigo 16 e seguintes do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA OITAVA - Da extinção da autorização de uso para fins institucionais

A presente autorização de uso extingue-se, de pleno direito, se:

a) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) conferir ao imóvel destinação diversa da determinada na cláusula quarta supra;

b) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) deixar de atender ao interesse social da comunidade local, conforme parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 13.514 de 16 de janeiro de 2003, e artigo 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

c) - houver necessidade da utilização da área descrita na cláusula terceira para fins de urbanização.

E para constar, eu, _____________ , lavrei o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelas partes.

Pelo(a) BENEFICIÁRIO(A):

__________________________________

nome do beneficiário

Pela PREFEITURA:

ANEXO VIII

TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS INSTITUCIONAIS

Aos _________ dias do mês de _________ de _________ , no Gabinete da Superintendência de Habitação Popular, situado na Rua São Bento, 405 - 11º andar - Prédio Martinelli, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Habitação, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS , e pela Senhora Superintendente de Habitação Popular, ELISABETE FRANÇA , doravante denominada simplesmente PREFEITURA , e de outro lado, _________, representado(a) pelo(a) ___________ , doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A) , com fundamento na Medida Provisória n.º 2.220, de 4 de setembro de 2.001, na Lei Municipal n.º 13.514, de 16 de janeiro de 2003, Lei 14.665 de 8 de janeiro de 2008, e no Decreto n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, celebram o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS INSTITUCIONAIS , de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do domínio municipal

A PREFEITURA é titular do domínio do imóvel denominado "__________", situado na ______________, originário do _______________.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da posse do imóvel objeto de autorização de uso

A PREFEITURA constatou, pelo processo administrativo nº _________, que o(a) BENEFICIÁRIO(A) ocupava para fins institucionais parte da área mencionada na cláusula primeira supra, por mais de 5 (cinco) anos, ininterruptamente, anteriormente a 30 de junho de 2001.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da descrição do imóvel objeto de autorização de uso

A área ocupada pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) possui ______m² (______ metros quadrados), estando identificada como lote n.º ________ na planta anexa, faz frente para a ________ , e assim se descreve e caracteriza: _________ .

CLÁUSULA QUARTA - Da autorização de uso para fins institucionais

A PREFEITURA, pelo presente instrumento, autoriza o uso, pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), da fração ideal de 1/____ (um _______ avos) da área identificada e descrita na cláusula terceira, equivalente a _________m² (________ metros quadrados), para fins institucionais, a título gratuito.

CLÁUSULA QUINTA - Do prazo

A presente autorização de uso para fins institucionais é dada por prazo indeterminado, nas condições previstas neste termo.

CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do(a) BENEFICIÁRIO(A)

Pelo presente termo, o(a) BENEFICIÁRIO(A) obriga-se a:

a) - não utilizar a área para finalidade diversa da institucional nela instalada;

b) - não ceder ou locar o imóvel a terceiros;

c) - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação;

d) - arcar com as despesas e encargos que vierem a recair sobre o imóvel, inclusive tarifas e tributos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da possibilidade de transferência da autorização de uso

A presente autorização de uso de fração ideal para fins institucionais poderá ser transferida por ato inter vivos ou causa mortis desde que o estabelecimento continue a atender o interesse social da comunidade local, devendo o interessado requerer a transferência na Superintendência de Habitação Popular, nos termos do artigo 16 e seguintes do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA OITAVA - Da extinção da autorização de uso para fins institucionais

A presente autorização de uso extingue-se, de pleno direito, se:

a) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) conferir ao imóvel destinação diversa da determinada na cláusula quarta supra;

b) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) deixar de atender ao interesse social da comunidade local, conforme parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 13.514 de 16 de janeiro de 2003, e artigo 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

c) - houver necessidade da utilização da área descrita na cláusula terceira para fins de urbanização.

E para constar, eu, _________ , lavrei o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelas partes.

Pelo(a) BENEFICIÁRIO(A):

__________________________________

nome do beneficiário(a)

Pela PREFEITURA:

ANEXO IX

TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS DE SERVIÇOS

Aos _________ dias do mês de ________ de ____________ , no Gabinete da Superintendência de Habitação Popular, situado na Rua São Bento, 405 - 11º andar - Prédio Martinelli, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Habitação, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS , e pela Senhora Superintendente de Habitação Popular, ELISABETE FRANÇA , doravante denominada simplesmente PREFEITURA , e de outro lado, _________ , doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A) , com fundamento no Estatuto da Cidade, na Medida Provisória n.º 2.220, na Lei Municipal n.º 13.514, de 16 de janeiro de 2003, de 4 de setembro de 2.001, na Lei Municipal n.º 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no Decreto n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, celebram o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS DE SERVIÇOS , de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do domínio municipal

A PREFEITURA é titular do domínio do imóvel denominado "_________", situado na ______________________, originário do _______________.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do imóvel objeto de autorização de uso

A PREFEITURA constatou, pelo processo administrativo nº ____________, que o(a) BENEFICIÁRIO(A) ocupa para fins de serviços parte da área mencionada na cláusula primeira supra, por mais de 5 (cinco) anos, ininterruptamente, anteriormente a 30 de junho de 2001.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da descrição do imóvel objeto de autorização de uso

A área ocupada pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) possui _____________m² (_________ metros quadrados), está identificada como lote n.º _____________ na planta anexa, faz frente para a ____________ , e assim se descreve e caracteriza:

CLÁUSULA QUARTA - Da autorização de uso para fins de serviços

A PREFEITURA, pelo presente instrumento, autoriza o uso, pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), do imóvel descrito na cláusula terceira, para fins de serviços, a título gratuito.

CLÁUSULA QUINTA - Do prazo

A presente autorização de uso para fins de serviços é dada por prazo indeterminado, nas condições previstas neste termo.

CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do(a) BENEFICIÁRIO(A)

Pelo presente termo, o(a) BENEFICIÁRIO(A) obriga-se a:

a) - não utilizar a área para finalidade diversa de serviços nela instalada;

b) - não ceder ou locar o imóvel a terceiros;

c) - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação;

d) - arcar com as despesas e encargos que vierem a recair sobre o imóvel, inclusive tarifas e tributos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da possibilidade de transferência da autorização de uso

A presente autorização de uso para fins de serviços poderá ser transferida por ato inter vivos ou causa mortis desde que o estabelecimento continue a atender o interesse social da comunidade local, devendo o interessado requerer a transferência na Superintendência de Habitação Popular, nos termos do artigo 16 e seguintes do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA OITAVA - Da extinção da autorização de uso para fins de serviços

A presente autorização de uso extingue-se, de pleno direito, se:

a) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) conferir ao imóvel destinação diversa da determinada na cláusula quarta supra;

b) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) deixar de atender ao interesse social da comunidade local, conforme parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 13.514 de 16 de janeiro de 2003, e artigo 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

c) - houver necessidade da utilização da área descrita na cláusula terceira para fins de urbanização.

E para constar, eu, _________________ , lavrei o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelas partes.

Pelo(a) BENEFICIÁRIO(A):

__________________________________

nome do beneficiário

Pela PREFEITURA:

ANEXO X

TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS DE SERVIÇOS.

Aos _________ dias do mês de _______ de ________ , no Gabinete da Superintendência de Habitação Popular, situado na Rua São Bento, 405 - 11º andar - Prédio Martinelli, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Habitação, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS , e pela Senhora Superintendente de Habitação Popular, ELISABETE FRANÇA , doravante denominada simplesmente PREFEITURA , e de outro lado, _________ , doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A) , com fundamento na Medida Provisória n.º 2.220, de 4 de setembro de 2.001, na Lei Municipal n.º 13.514, de 16 de janeiro de 2003, na Lei Municipal n.º 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no Decreto n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, celebram o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA FINS DE SERVIÇOS , de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do domínio municipal

A PREFEITURA é titular do domínio do imóvel denominado "_________", situado na __________, originário do _______________.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do imóvel objeto de autorização de uso

A PREFEITURA constatou, pelo processo administrativo nº __________, que o BENEFICIÁRIO(A) ocupa para fins de serviços parte da área mencionada na cláusula primeira supra, por mais de 5 (cinco) anos, ininterruptamente, anteriormente a 30 de junho de 2001.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da descrição do imóvel objeto de autorização de uso

A área ocupada pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) possui __________m² (______ metros quadrados), está identificada como lote n.º _________ na planta anexa, faz frente para a ________________ , e assim se descreve e caracteriza: _________.

CLÁUSULA QUARTA - Da autorização de uso para fins de serviços

A PREFEITURA, pelo presente instrumento, autoriza o uso pelo(a) BENEFICIÁRIO(A) da fração ideal de 1/___________ (um __________ avos) da área identificada e descrita na cláusula terceira, equivalente a __________m² (_________ metros quadrados), para fins de serviços, a título gratuito .

CLÁUSULA QUINTA - Do prazo

A presente autorização de uso para fins de serviços é dada por prazo indeterminado, nas condições previstas neste termo.

CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações do(a) BENEFICIÁRIO(A)

Pelo presente termo, o(a) BENEFICIÁRIO(A) obriga-se a:

a) - não utilizar a área para finalidade diversa da prestação de serviços nela instalada;

b) - não ceder ou locar o imóvel a terceiros;

c) - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação;

d) - arcar com as despesas e encargos que vierem a recair sobre o imóvel, inclusive tarifas e tributos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da possibilidade de transferência do direito à autorização de uso

A presente autorização de uso de fração ideal para fins de serviços poderá ser transferida por ato inter vivos ou causa mortis desde que o estabelecimento continue a atender o interesse social da comunidade local, devendo o interessado requerer a transferência na Superintendência de Habitação Popular, nos termos do artigo 16 e seguintes do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

CLÁUSULA OITAVA - Da extinção da autorização de uso para fins de serviços

A presente autorização de uso extingue-se, de pleno direito, se:

a) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) conferir ao imóvel destinação diversa da determinada na cláusula quarta supra;

b) - o(a) BENEFICIÁRIO(A) deixar de atender ao interesse social da comunidade local, conforme parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 13.514 de 16 de janeiro de 2003, e artigo 20, inciso III, do Decreto Municipal nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

c) - houver necessidade da utilização da área descrita na cláusula terceira para fins de urbanização.

E para constar, eu, _____________ , lavrei o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelas partes.

Pelo(a) BENEFICIÁRIO(A):

__________________________________

nome do beneficiário

Pela PREFEITURA:

ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL

Por este instrumento, a Superintendência de Habitação Popular da Secretaria Municipal de Habitação, neste ato representada pela Senhora Superintendente, Elisabete França, doravante denominada DECLARANTE , com fundamento no artigo 5º do Decreto n.º 49.498, de 16 de maio de 2008, DECLARA que _______________, doravante denominado BENEFICIÁRIO(A) , preenche os requisitos inerentes à concessão de uso especial para fins de moradia, nas seguintes condições:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO é titular do domínio do imóvel denominado "_________", situado na ________, originário do _______________.

A DECLARANTE constatou, pelo processo administrativo n.º _________, que o(a) BENEFICIÁRIO(A) ocupa parte da área acima mencionada, localizada na _________________, para sua moradia e de sua família, ininterruptamente, há mais de 5 (cinco) anos, anteriormente a 30 de junho de 2001, que a área é inferior a 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e que o(a) BENEFICIÁRIO(A) não possui outro imóvel em seu nome a nenhum título, preenchendo assim os requisitos para a concessão de uso especial para fins de moradia.

O(A) BENEFICIÁRIO(A) ocupa imóvel identificado como lote nº ______________ , identificado por meio de cadastro físico e socioeconômico elaborado pela DECLARANTE, integrante da área reservada nº_____ da planta de individualização dos lotes do Programa de Regularização Urbanística e Fundiária da Superintendência de Habitação Popular.

Esta declaração poderá ser convertida, a critério da Municipalidade, em Termo de Concessão de Uso Especial para fins de Moradia, quando forem superados os fatores impeditivos que justificaram a emissão desta Declaração.

Esta declaração não garantirá ao BENEFICIÁRIO(A) o exercício do direito à concessão de uso especial para fins de moradia no próprio local.

A presente declaração de preenchimento dos requisitos para concessão de uso especial para fins de moradia não é instrumento registrável perante o Cartório de Registro de Imóveis.

E para constar, eu, ____________, lavrei a presente Declaração, em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai assinado pelas partes.

Pelo(a) BENEFICIÁRIO(A):____________________________

nome do beneficiário(a)

Pela DECLARANTE:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo