Estabelece as alternativas de atendimento habitacional para o Programa Ações de Habitação, fixa os valores limites dos auxílios e regulamenta a utilização dos recursos para atendimento.
PORTARIA 114/14 SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo como referência a Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação,
RESOLVE:
I - Estabelecer as alternativas de atendimento habitacional, para o Programa Ações de Habitação, fixar os valores limites dos auxílios e regulamentar a utilização dos recursos para atendimento às famílias nas seguintes situações:
a) Realização de obras ou intervenções públicas;
b) Por determinação judicial;
c) Remoção de moradores em áreas objeto de intervenção da SEHAB;
d) Remoção de moradores em áreas de risco geológico;
e) Atendimento emergencial quando ocorrer desastres tais como: acidentes geológicos, desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros.
f) Atendimento por determinação do Secretário Municipal de Habitação.
Estas alternativas serão concedidas pela Coordenadoria de Gestão e Atendimento Social- CAS, onerando dotação orçamentária específica, por intermédio das Divisões Técnicas Regionais e pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CRF, quando cabível o atendimento mediante crédito bancário;
II - Conceder para estas alternativas os seguintes auxílios:
1. Compra de Moradia. .................................até R$ 8.000,00
2. Apoio Habitacional .................................até R$ 5.000,00
3. Auxílio Aluguel
4. Auxílio mudança
III Regulamentar as alternativas:
1 - Todos os auxílios mencionados serão concedidos por família.
2 - O auxílio aluguel se destinará à família atendida e poderá ser renovado enquanto for necessário à intervenção pública.
IV Definir as alternativas:
1 - Compra de Moradia:
Deverá ocorrer em áreas públicas ou privadas e também em áreas de intervenção da SEHAB cujos processos de regularização estejam concluídos ou em andamento.
2 - Apoio Habitacional:
Destina-se ao atendimento de famílias por intervenção pública ou por determinação judicial.
3 - Auxílio Aluguel:
Destina-se ao atendimento de famílias afetadas por obras públicas, por determinação judicial ou localizadas em áreas de risco iminente.
4 Auxilio mudança:
Destina-se a auxiliar as famílias atendidas no transporte de seus pertences.
5 Atendimento por determinação do judicial e/ou por determinação do Secretário Municipal de Habitação:
Destina-se aos casos em que o atendimento será dado por determinação judicial ou deliberação do Secretario Municipal de Habitação, limitado a 12 (doze) meses, prorrogável pelo mesmo período, se necessário, mediante justificativa técnica.
V- Atribuir à Divisão Financeira de SEHAB os procedimentos referentes à liberação de recursos.
- Da prestação de contas, deverão constar:
a) Síntese de pagamento;
b) Parecer Técnico para justificar o atendimento.
- Dos prazos:
a) As Unidades solicitantes deverão encaminhar para SEOF, para serem anexados ao processo administrativo, os documentos relacionados no item anterior até 30 dias após à data da liberação dos recursos;
b) O beneficiário poderá receber o auxílio até 60 dias após o prazo estabelecido para o pagamento;
c) Os valores que não forem retirados serão recolhidos aos cofres municipais.
VI- Estabelecer que nas solicitações de atendimento habitacional pelas subprefeituras, e outros órgãos, a SEHAB atuará, apenas, como agente pagador e a responsabilidade pelos documentos encaminhados, bem como pelas demais ações serão do órgão solicitante.
VII Estabelecer que os procedimentos internos poderão ser fixados por instrução normativa da SEHAB, nos casos em que houver necessidade.
VIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 323/10- SEHAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo