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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 323 de 13 de Agosto de 2010

ESTABELECE ALTERNATIVAS DE ATENDIMENTO HABITACIONAL, PARA PROGRAMA "ACOES DE HABITACAO", FIXA OS VALORES LIMITES DOS AUXILIOS E REGULAMENTA A UTILIZACAO DOS RECURSOS.

PORTARIA 323/10 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo como referência o Decreto nº 51.653 de 22/07/10,

RESOLVE:

I - Estabelecer as alternativas de atendimento habitacional, para o Programa “Ações de Habitação”, fixar os valores limites dos auxílios e regulamentar a utilização dos recursos para atendimento às famílias nas seguintes situações:

a) Realização de obras ou intervenções públicas;

b) Remoção por determinação judicial;

c) Remoção de moradores em áreas objeto de intervenção da SEHAB;

d) Remoção de moradores em áreas de risco;

e) Atendimento emergencial quando ocorrer desastres tais como: acidentes geológicos, desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros, quando cabível o atendimento mediante crédito bancário;

f) Atendimento por determinação da Coordenadoria de Habitação Popular.

Estas alternativas serão concedidas pela Superintendência de Habitação Popular - HABI, onerando dotação orçamentária específica, por intermédio da Divisão Técnica Social HABI-2 e pelas Divisões Técnicas Regionais Norte, Sul, Leste, Sudeste, Centro; Mananciais e Departamento de Regularização do Solo - RESOLO.

II - Conceder para estas alternativas os seguintes auxílios :

1. Compra de Moradia. ..........................................até R$ 8.000,00

2. Apoio Habitacional..............................................até R$ 5.000,00

3. Auxílio Aluguel

5. Auxílio mudança

III – Regulamentar as alternativas:

1 - Todos os auxílios mencionados serão concedidos por família.

2 - O auxílio aluguel se destinará à família atendida e poderá ser renovado enquanto for necessário à intervenção pública.

IV – Definir as alternativas:

1 - Compra de Moradia:

Deverá ocorrer em áreas públicas ou privadas e também em áreas de intervenção da SEHAB cujos processos de regularização estejam concluídos ou em andamento.

2 - Apoio Habitacional:

Destina-se ao atendimento de famílias por intervenção pública ou por determinação judicial.

3 - Auxílio Aluguel:

Destina-se ao atendimento de famílias afetadas por obras públicas, por determinação judicial ou localizadas em áreas de risco iminente.

4 – Auxilio mudança:

Destina-se a auxiliar as famílias atendidas no transporte de seus pertences.

V - Atribuir à Divisão Financeira de SEHAB/HABI os procedimentos referentes à liberação de recursos.

- Da prestação de contas, deverão constar:

a) Síntese de pagamento;

b) Parecer Técnico para justificar o atendimento.

- Dos prazos:

a) As Unidades solicitantes deverão encaminhar para HABI.4, para serem anexados ao processo administrativo, os documentos relacionados no item anterior até 30 dias após à data da liberação dos recursos;

b) O beneficiário poderá receber o auxílio até 60 dias após o prazo estabelecido para o pagamento;

c) Os valores que não forem retirados serão recolhidos aos cofres municipais.

VI - Estabelecer que nas solicitações de atendimento habitacional pelas subprefeituras, e outros órgãos, a SEHAB atuará, apenas, como agente pagador e a responsabilidade pelos documentos encaminhados, bem como pelas demais ações serão do órgão solicitante.

VII – Estabelecer que os procedimentos internos poderão ser fixados por instrução normativa da SEHAB, nos casos em que houver necessidade.

VIII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 114/14(SEHAB)-REVOGA A PORTARIA