Institui Manuais e Formulários de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 115/SG/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, formular e gerir a política municipal de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO existir instrumento de trabalho que se destina a definir o conjunto de metodologias e procedimentos, de modo a garantir as condições de cumprimento sistemático e uniforme de normas e regulamentos;
CONSIDERANDO, ainda, a dinâmica da legislação de pessoal, recomendando a revisão periódica dos atos que definem os procedimentos de gestão;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e oportunidade de disponibilizar um único instrumento de trabalho capaz de propiciar a informação sobre determinado campo de conhecimento em relação aos servidores municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Manuais e Formulários de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Paulo, abaixo elencados, que ficarão disponibilizados na íntegra no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/manuais_recursos_humanos/index.php?p=10689 da Secretaria Municipal de Gestão:
1. Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio e Sexta Parte;
2. Afastamento – Cursos e Congressos - Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IVa e Anexo IVb;
3. Afastamento Serviços Obrigatórios por Lei;
4. Atualização da Vida Funcional – Recuperação de Prontuário;
5. Auxílio Acidentário;
6. Auxílio Doença;
7. Avaliação de Desempenho;
8. Auxílio Funeral
9. Averbação de Férias em Dobro – Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V;
10. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal:
- Tabelas de Órgãos Públicos
- Averbação pela Lei 9.403/1981;
- Averbação pela Lei 10.430/1988;
- Empresas Públicas;
- Fundações;
11. Básico do SIGPEC;
12. Cadastramento de Penalidades;
13. Cadastro Geral SIGPEC;
14. Certidão de Tempo de Contribuição – Procedimentos no SIGPEC;
15. Certidão de Tempo de Contribuição / Tempo de Serviço / Declaração de Tempo de Contribuição – Normas e Procedimentos de Autuação e Instrução de Processo;
16. Certidão de Tempo de Contribuição – Requerimento para fins de aposentadoria – versão PDF / versão DOC;
17. Certidão de Tempo de Serviço – Requerimento para fins de obtenção de benefício - versão PDF / versão DOC;
18. Comunicação de Faltas – Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI, Anexo VII, Anexo VIII;
19. Contagem de Tempo para os Eventos de Progressão Funcional / Níveis Básicos e Médio) e Promoção por Merecimento;
20. Contagem de Tempo no SIGPEC – Anexos;
21. Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado;
22. Desligamento;
23. Enquadramento Automático por Progressão Funcional;
24. Enquadramento de Procurador;
25. Enquadramento por Promoção;
26. Estabilidade provisória, prevista no artigo 10, inciso II, “b” do ADCT/CF – Processo nº 2012-0.216.006-5:
- Termo de aditamento de contrato – estabilidade provisória – Processo nº 2012-0.216.006-5;
- Termo de aditamento de contrato X prorrogação de licença à gestante;
27. Estágio;
28. Estágio Probatório
29. Férias;
30. Folha de Pagamento: Cadastro e Apuração de Débito;
31. Formalização de posse e início de exercício em cargo efetivo;
32. Geração de Senha – Portal do Servidor – Área Privada;
33. Guia de Integração no Serviço Público Municipal;
34. Gratificação de Atividade;
35. Horário Amamentação;
36. Horário Estudante;
37. Imposto de Renda e Cadastro de Dependentes, Formulário Inclusão de Dependentes e Formulário Exclusão de Dependentes;
38. Indenização de Férias – Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI, Anexo VII, Anexo VIII, Anexo VIII b, Anexo IX e Anexo X;
39. Ingresso em cargo de provimento em comissão;
40. Legislação referente às rubricas de pagamento da PMSP;
41. Licença Adoção e Licença Guarda de Menor;
42. Licença Gala, Licença Nojo e Licença Paternidade;
43. Licença Gestante / Licença Maternidade;
44. Licença Prêmio;
45. Licença RGPS;
46. Licença para Tratar de Interesse Particular – Anexo I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV;
47. Padronização de Informações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
48. Procedimentos Relativos à Consignação.
49. Procedimentos Técnicos de Aposentadoria;
50. Promoção por Merecimento;
51. Promoção Progressão PCCS;
52. Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
53. Módulo Treinamento e Desenvolvimento do SIGPEC:
- Cartilha Fase II;
- Cadastro de cursos referendados e atividades;
- Validação de cursos;
54. Movimentação de Pessoal;
55. Operacionalização do sistema de prontuários;
56. Progressão funcional Nível Básico – Agente de Apoio;
57. Progressão funcional Nível Médio – AGPP e AST;
58. Promoção por merecimento;
59. Promoção e Progressão QAA e QS – Passo a passo e Apresentação;
60. Prontuário;
61. Recadastramento;
62. Rubricas de Pagamento, Desconto e Consignação;
63. Servidores/Empregados Públicos cedidos com prejuízo de vencimentos para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo vinculados a Regime Próprio de Previdência Social no órgão de origem;
64. Servidores/Empregados Públicos cedidos sem prejuízo de vencimentos para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo;
65. Servidor Municipal Afastado – Comissionamento.
66. Tabela Temporalidade;
67. Validação, Referendação de cursos/eventos e Atividades.
Parágrafo único. Os Manuais e Formulários de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Paulo contêm toda a regulamentação relativa aos temas que disciplinam e institucionalizam as respectivas fichas e procedimentos a serem adotados em cada caso.
Art. 2º Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a definição, elaboração e validação de conteúdo dos Manuais e Formulários de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como a sua atualização periódica.
§ 1º Os Manuais e formulários deverão estar disponibilizados no site da Secretaria de Gestão nas suas versões originais e atualizadas, com indicação da data e da autoria.
§ 2º A revisão prevista neste dispositivo poderá ser feita a qualquer tempo em virtude de alterações legislativas, mudança de entendimento administrativo ou por força de decisão judicial.
Art. 3º Cabe à Coordenadoria de Gestão de Pessoas a responsabilidade pelo conteúdo dos Manuais de que trata a presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 88/SMG/2017, publicada no D.O.C. de 15/08/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo