Dispõe sobre adicionais de insalubridade e periculosidade.
PORTARIA 474/02 - SGP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 42.138, com vigência a partir de 26 de agosto de 2002, que regulamenta as normas de concessão de Adicionais de Insalubridade/Periculosidade;
CONSIDERANDO que os critérios técnicos utilizados para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade devem estar em harmonia com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
ESTABELECE:
I - As concessões dos adicionais de que trata o Decreto nº 42.138, com vigência a partir de 26 de agosto de 2002, deverão estar em conformidade com as tabelas e formulários descritos nesta Portaria.
II - Os critérios técnicos utilizados só terão eficácia a partir da data da publicação desta Portaria, considerando as atividades atualmente desenvolvidas nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, vedada a sua utilização pelas URHs, para pedidos ou Laudos anteriormente requeridos.
III - Para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, as atividades desenvolvidas pelos servidores, deverão ser reais e habituais.
IV - Fica estabelecida como data-base para início da concessão dos adicionais de que trata esta Portaria, a data da vigência do Decreto 42.138/2002, ou seja 26 de Agosto de 2002.
V - A Secretaria da Gestão Pública - SGP poderá modificar os critérios técnicos para concessão, sempre que necessário.
VI - Caberá à Divisão de Promoção à Saúde, do Departamento de Saúde do Trabalhador Municipal - DESAT, a realização de auditorias para verificar a aplicação da presente Portaria, bem como realizar treinamentos para as Unidades de Recursos Humanos, visando seu cumprimento.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLASSIFICAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE
I - Hospitais, Pronto-Socorros, Pronto-Atendimentos, CRDST/AIDS com Hospital-Dia, Laboratórios e Zoonoses e APHs
A - Atividades que envolvem intervenção direta com pacientes ou materiais médico-cirúrgicos, tais como: exames, consultas ou atividades afins.
ÁREA DE ATUAÇÃO FUNÇÃO RISCO
Médicos
Assistência Dentistas
Clínica Enfermeiras BIOLÓGICO
Fisioterapeutas(UTI)
Auxiliares de Enfermagem
Apoio terapêutico Técnicos de Gasoterapia
Técnicos de Hemoterapia BIOLÓGICO
Auxiliares e Afins
Biólogos
Técn. Eletrocardiograma
Técn. Eletroencefalograma
Farmacêutico(Laboratório)
Apoio diagnóstico Técn. Farmácia(Laboratório) BIOLÓGICO
Técnicos de Histologia
Técnicos de Citologia
Técnicos de Laboratório
Auxiliares e Afins
Técnicos de Autópsias
Apoio técnico Técnicos de Necrópsias
Veterinários BIOLÓGICO
Técnicos de Zoonoses
Auxiliares e Afins
Motoristas de Ambulâncias
Auxiliares de Lavanderia
Carpinteiros, Encanadores,
Apoio administrativo Eletricistas, Marceneiros, BIOLÓGICO
Mecânicos, Jardineiros,
Pedreiros, Serventes e
Auxiliares e Afins
O servidor que estiver trabalhando nas atividades e locais descritos neste item, fará jus ao recebimento do adicional de 40%, independente do cargo-base, que possuir.
B - Atividades administrativas que envolvam intervenção indireta com pacientes.
O servidor que estiver trabalhando nas atividades descritas neste item, fará jus ao recebimento do adicional de 20%, independente do cargo-base, que possuir.
II - Unidades Básicas de Saúde-UBS, Centros de Saúde-CS, Ambulatórios de Especialidades, Centros de Referência e Tratamento em Farmaco-Dependência, Clínicas Odontológicas e Hospital-Dia de Saúde Mental.
A - Atividades que envolvam intervenção direta com usuários ou materiais destinados a procedimentos ambulatoriais, consultas, exames e atividades afins.
ÁREA DE ATUAÇÃO FUNÇÃO RISCO
Médicos
Assistência Dentistas
Clínica Enfermeiras BIOLÓGICO
Fisioterapeutas
Auxiliares de Enfermagem
Apoio terapêutico Técnicos de Gasoterapia BIOLÓGICO
Auxiliares e Afins
Técn. Eletrocardiograma
Apoio diagnóstico Técn. Eletroencefalograma BIOLÓGICO
Auxiliares e Afins
Veterinários
Apoio técnico Técnicos de Zoonoses BIOLÓGICO
Auxiliares e Afins
Zeladores
Carpinteiros, Encanadores,
Apoio administrativo Eletricistas, Marceneiros, BIOLÓGICO
Mecânicos, Jardineiros,
Pedreiros, Serventes e
Auxiliares e Afins
O servidor que estiver trabalhando nas atividades e locais descritos neste item, fará jus ao recebimento do adicional de 20%, independente do cargo-base, que possuir.
B - Atividades administrativas e ou qualquer outras funções que tenham o contato indireto com usuários.
O servidor que estiver trabalhando nas atividades e locais descritos neste item, fará jus ao recebimento do adicional de 10%, independente do cargo-base, que possuir.
III - Atividades com maior potencial de exposição a riscos químicos e biológicos, excluindo servidores da Saúde.
TIPO DE RISCO ATIVIDADES FUNÇÃO
Hidráulica Encanadores e
Auxiliares
BIOLÓGICO Limpeza Pública Encarregados e
Auxiliares
Atividade junto IML-SFM Sepultadores
Asfaltamento Asfaltador e
Auxiliares
Jardinagem com manuseio Jardineiro e
de agrotóxicos Auxiliares
Lubrificação Lubrificadores e
QUÍMICO Auxiliares
Pintura com compressor Pintores e
Auxiliares
Frota de Caminhões Motoristas
Máquinas Pesadas, Médias Operadores e
e pequenas Auxiliares
O servidor que estiver trabalhando nas atividades descritas neste item, fará jus ao recebimento do adicional de 40%, independente do cargo-base, que possuir.
IV - Atividades com moderado potencial de exposição a riscos químicos, físicos e biológicos, excluindo servidores da Saúde.
TIPO DE RISCO ATIVIDADES FUNÇÃO
Jardinagem sem manuseio Jardineiro e
de agrotóxicos Auxiliares
FÍSICO Marcenaria Marceneiros e
Auxiliares
Telefonia Telefonistas
Radiofonia Operadores
Serralheria Serralheiros e
Auxiliares
Pintura sem compressores Pintores e
Auxiliares
Borracharia Borracheiros e
QUÍMICO Auxiliares
Eletricidade em autos Eletricistas e
Auxiliares
Alvenaria Pedreiros, ser-
ventes e auxiliares
Soldagem Soldador e
Auxiliares
BIOLÓGICO Atividade de Remoção do Motoristas
Serviço Funerário-SFM
O servidor que estiver trabalhando nas atividades descritas neste item, fará jus ao recebimento do adicional de 20%, independente do cargo-base, que possuir.
V - Atividades com mínimo potencial de exposição a riscos biológicos, excluindo servidores da Saúde.
TIPO DE RISCO ATIVIDADES FUNÇÃO
BIOLÓGICO Limpeza de Banheiros Serventes
O servidor que estiver trabalhando nas atividades descritas neste item, fará jus ao recebimento do adicional de 10%, independente do cargo-base, que possuir.
VI - Atividades classificadas como periculosas
TIPO DE RISCO ATIVIDADES FUNÇÃO
Trabalho real e habitual com Eletricistas e
ALTA TENSÃO Eletricidade de Alta Tensão Auxiliares
em Cabines Transformadoras
ou Redes Elétricas Externas
Trabalho real e habitual com Frentistas e auxiliares
COMBUSTÍVEIS Combustíveis ou permanên- ou servidores que tra-
cia em local de trabalho dis- balharem em locais
tante até 7,5 metros de com- próximos a combustí-
bustíveis estocados. veis estocados.
Trabalho real e habitual com GCMs que manuseiem
Explosivos ou permanência explosivos ou servido-
EXPLOSIVOS em local de trabalho distan- res que trabalharem
te até 7,5 metros de explo- em locais próximos a
sivos estocados. explosivos estocados.
O servidor que estiver trabalhando nas atividades e locais descritos neste item, fará jus ao recebimento do adicional de 50%, independente do cargo-base, que possuir.
OBSERVAÇÃO: PUBLICAÇÃO DO REQUERIMENTO INDIVIDUAL PADRONIZADO DE SOLICITAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 05/12/02 - PÁGINA 4
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo