PORTARIA 50/02 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUPREFEITURAS , no uso das suas atribuições legais, em especial as disposições constantes da Lei n.º 13.399, de 1º de agosto de 2002 e,
CONSIDERANDO o processo de implantação das Subprefeituras ora em curso no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que compete a esta Pasta, acompanhar e supervisionar este processo;
CONSIDERANDO a necessidade de prover às mesmas, de meios e instrumentos adequados para o cumprimento de suas atribuições;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei n.º 10.827, de 04 de janeiro de 1.990, e do Decreto n.º 42.138, de 25 de julho de 2002, em especial, no que diz respeito a política de desconcentração das atividades técnico - administrativa na área de pessoal, relativa a concessão, suspensão e cessação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade;
CONSIDERANDO as normas introduzidas pela Portaria n.º 474/SGP-G/2002, publicada em 04 de setembro de 2002.
R E S O L V E :
I - Em razão da competência estabelecida nos termos do artigo 5º do Decreto n.º 42.138/2002, fica delegada às Unidades de Recursos Humanos, no âmbito das Subprefeituras, competência para decidir sobre a concessão dos adicionais de insalubridade ou de periculosidade, respeitando as disposições constantes da "Tabela de Locais e Atividades Insalubres ou Perigosas", prevista na Portaria n.º 474/SGP/2002;
II - As Unidades de Recursos Humanos, deverão observar e adotar as demais medidas preconizadas no Decreto n.º 42.138/2002;
III - Mantidas as demais disposições, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2002.